Segundo o Regime Jurídico dos Servidores do Município de San...

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Q2541819 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Santa Rosa, é proibido ao servidor, EXCETO: 
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Comentário da questão:

Tema abordado: O tema central é proibições impostas aos servidores públicos municipais, conforme disposto no Regime Jurídico dos Servidores do Município de Santa Rosa, Lei Complementar Municipal nº 38/2005, art. 179.

Legislação aplicável:

O art. 179 da Lei Complementar nº 38/2005 enumera condutas proibidas ao servidor, tais como: ausentar-se do serviço sem autorização, ferir disciplina, comprometer a dignidade da função, causar danos à administração, entre outras.

Explicação do tema central:

Para acertar esse tipo de questão, o candidato deve saber distinguir entre condutas vedadas e condutas admitidas sob determinadas condições. A banca pode aproveitar-se de detalhes para induzir ao erro, portanto a atenção às palavras-chave é fundamental.

Exemplo prático: Se um servidor deixa o local de trabalho durante o expediente sem autorização, comete infração; mas, se possui a autorização de seu superior imediato, a saída é legítima e não caracteriza falta.

Alternativa correta: A) Ausentar-se do serviço durante o expediente, com prévia autorização do chefe imediato.

Esta alternativa é a exceção porque a proibição refere-se a ausentar-se sem autorização. O próprio art. 179, I, da lei prevê a autorização como requisito.

Transcrição: “É proibido ao servidor: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.”

Justificando as alternativas incorretas:

  • B) Quaisquer ações ou omissões capazes de comprometer a dignidade do decoro da função pública.
    Art. 179, XXIV, veda expressamente essa conduta.
  • C) Ferir a disciplina e a hierarquia.
    Art. 179, XXI, é claro: proíbe tal comportamento.
  • D) Prejudicar a eficiência do serviço.
    Art. 179, XXII, também tipifica essa vedação.
  • E) Causar dano à administração pública.
    Art. 179, XXIII, veda essa conduta.

Pegadinha da banca: O termo “com prévia autorização” diferencia a conduta permitida da proibida. Leve atenção a expressões negativas (“exceto”) e destaque do agente autorizador (chefe imediato).

Dica final: Sempre que a questão envolver exceções, busque na lei as autorizações, permissivos e hipóteses de flexibilização. Isso evita erros por leitura apressada.

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