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Q2541816 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme a Lei Complementar Municipal nº 37/2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Santa Rosa, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado. Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visam: 


I. Aumentar o horário de funcionamento das instituições públicas.
II. Combater surtos epidêmicos.
III. Atender a situações de calamidade pública.




Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: D) Apenas II e III.

Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata da contratação temporária por necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista na Lei Complementar Municipal nº 37/2007 de Santa Rosa, especialmente no art. 219.

Fundamentação Legal:
Segundo o art. 219 dessa lei:
"Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visam a:
I - atender a situações de calamidade pública;
II - combater surtos epidêmicos;
III - atender outras situações de emergência definidas em lei específica."

Explicação do Tema:
A contratação temporária no âmbito municipal está restrita a situações que realmente fogem da rotina administrativa, como epidemias e calamidades, ou outras emergências previamente definidas em lei. O objetivo é garantir que tais contratações sejam excepcionais e não substituam as funções ordinárias dos servidores efetivos.

Exemplo Prático:
Se houver um surto de dengue em Santa Rosa, a Prefeitura pode contratar agentes de saúde temporários para combate emergencial, desde que motivada por excepcional interesse público.

Justificativa da Alternativa Correta:
II (combater surtos epidêmicos) e III (atender a situações de calamidade pública) estão expressamente previstos no art. 219. Já o item I (aumentar o horário de funcionamento das instituições públicas) não caracteriza situação emergencial ou excepcional, mas sim uma necessidade ordinária de gestão, sendo vedada para contratos temporários.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Apenas I.
C) Apenas I e III.
E) I, II e III.
I está errada porque aumentar o horário de funcionamento é atividade rotineira, não situação emergencial (não prevista no art. 219).

B) Apenas II.
Errada, pois III também está claramente prevista na lei.

Jurisprudência Importante:
O STF (RE 658026) reforça que contratações temporárias só podem ocorrer nas hipóteses estritas da lei, vedando contratações para suprir atividades comuns e rotineiras, sob pena de inconstitucionalidade.

Dica de Interpretação:
Fique atento a termos como "excepcional interesse público" e "emergência", pois a legislação restringe as hipóteses de contratação temporária — o que não abrange necessidades administrativas contínuas.

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