Segundo a Lei Orgânica do Município de Santa Rosa, ao Municí...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: B) suplementar – local
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a competência legislativa do Município de Santa Rosa, conforme a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal. O cerne está em saber qual é o papel do município em relação à legislação federal e estadual, especialmente quanto ao interesse local.
Base legal:
A resposta é fundamentada diretamente na Constituição Federal, Art. 30, II:
“Compete aos Municípios: II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”
A Lei Orgânica do Município de Santa Rosa repete essa redação, reforçando que o município atua onde houver peculiar interesse local.
Jurisprudência Relevante:
O STF, no RE 596.489 AgR/RS, deixa claro que os municípios podem suplementar a legislação para adequá-la às necessidades locais.
Exemplo Prático:
Se houver uma lei federal sobre transporte escolar, o município pode suplementá-la com normas específicas aplicáveis às escolas de Santa Rosa, visando o interesse local.
Justificativa da Alternativa Correta:
“Suplementar” está de acordo com o verbo utilizado pela Constituição e pela Lei Orgânica. “Local” refere-se ao interesse do município, o que diferencia a atuação municipal da estadual e federal.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
A) “difuso” não define o interesse específico do município; refere-se a interesses gerais de toda a coletividade.
C) “estadual” limita o âmbito da atuação, quando o correto é local.
D) e E) O verbo “modificar” não está na legislação; “suplementar” significa completar, nunca alterar a essência da lei federal ou estadual.
Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento à diferença entre “suplementar” (complementar) e “modificar” (alterar, que não é permitido aqui). Também não confunda “interesse local” com “interesse difuso” ou “nacional”.
Doutrina:
Segundo Fernanda Dias Menezes de Almeida, o município só pode suplementar normas para atender necessidades locais, nunca contrariar normas gerais da União ou do Estado.
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