Com relação ao ato administrativo, assinale a alternativa c...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda atos administrativos e seu conceito no Direito Administrativo, exigindo que o candidato saiba diferenciá-los de outros tipos de atos da Administração e de condutas administrativas em geral.
Legislação aplicável: O tema se relaciona diretamente com os princípios do artigo 37 da Constituição Federal, que orientam toda a atuação administrativa, e com a doutrina clássica de Direito Administrativo.
Art. 37, CF/88: "A administração pública direta e indireta (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
Jurisprudência e Doutrina: O STF já afirmou que atos administrativos são espécies do gênero atos da Administração (RE 407.099). Celso Antônio Bandeira de Mello complementa: "Os atos administrativos são espécies do gênero atos da Administração, contemplando todos os praticados no exercício da função administrativa."
Exemplo prático: Nomeação de servidor público: este é um ato administrativo, pois é praticado sob função administrativa, de acordo com parâmetros legais. Já a assinatura de um tratado internacional não é ato administrativo, e sim ato de governo.
Alternativa correta: A — Está CORRETA. Reconhece que atos administrativos são espécies dos atos da Administração que abrangem todas as ações no exercício da função administrativa, independentemente de sua natureza específica. Há perfeita sintonia com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, além da legislação vigente.
Análise das alternativas incorretas:
B — Incorreta, pois há fatos administrativos voluntários (ex: limpeza de rua) que não se materializam por meio de "atos administrativos formais", mas por condutas materiais da Administração.
C — Errada. Atos políticos são distintos dos atos administrativos, pois decorrem do exercício da função política (ex: veto presidencial) e não possuem as mesmas características desses.
D — Incorreta. Nem todo ato administrativo é discricionário; muitos são vinculados, obrigando o administrador a agir conforme a lei, sem juízo de conveniência ou oportunidade.
E — Errada. Agentes delegados (ex: cartorários) podem praticar atos administrativos mesmo sem integrar a estrutura estatal, desde que exerçam função administrativa por delegação.
Como evitar pegadinhas: Observe palavras absolutas como "sempre" ou "exclusivamente". Em Direito Administrativo, poucas regras são absolutas. Leia atentamente cada termo e relacione com a doutrina.
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GABARITO - A
O ato administrativo é espécie do gênero ato da administração ou ato jurídico, definido como manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, ou de quem a represente, que produz efeitos imediatos e concretos para declarar, modificar, estabelecer, extinguir direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
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Os atos administrativos podem ser praticados por particulares que se achem revestidos de competências públicas, como ocorre com entidades concessionárias de serviços públicos ou notários de cartórios extrajudiciais.
GAB: A
Os atos administrativos são espécie do gênero “ato jurídico”.
Fatos administrativos = fatos que geram efeitos na administração
Fatos da administração = todos os fatos da administração
Acontecimentos naturais = fatos jurídicos
Acontecimentos humanos = atos jurídicos
- Os atos administrativos são sempre unilaterais, ou seja, dependem apenas da vontade da administração pública e são manifestações de vontade da Administração Pública agindo nessa qualidade, ou seja, nas relações de Direito Público.
- Os atos administrativos têm o condão de gerar efeitos jurídicos, estando assim sujeitos ao controle do poder judiciário.
- Os fatos administrativos não têm por fim a produção de efeitos jurídicos; eles consubstanciam, tão-somente, a implementação material de atos administrativos, decisões ou determinações administrativas.
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ATOS DA ADMINISTRAÇÃO - GÊNERO
ATOS ADMINISTRATIVOS - ESPÉCIE
GAB A
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