Acerca da fase de saneamento e organização do processo de a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2276585 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca da fase de saneamento e organização do processo de acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 357, § 3º: "Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações." A alternativa D deve ser lida em compatibilização com esse regime legal, que prevê a audiência cooperativa no saneamento como hipótese expressa de complexidade; as demais alternativas contrariam a disciplina do art. 357 sobre prazo, estabilidade, recorribilidade e delimitação consensual.

Tema central: Saneamento do processo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve o saneamento apenas por sua posição cronológica no procedimento, mas o critério jurídico do instituto está no CPC/2015, art. 357, caput: "Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:". A alternativa não enfrenta a disciplina legal específica do saneamento e, por isso, é genérica e imprecisa como definição juridicamente correta.
B
Errada
Está errada porque afirma irrecorribilidade absoluta. O CPC/2015, art. 357, § 1º, dispõe: "Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." Estabilidade não se confunde com irrecorribilidade absoluta. Além disso, a decisão de saneamento pode conter capítulo recorrível conforme seu conteúdo, inclusive hipótese legal de agravo de instrumento em matéria como redistribuição do ônus da prova.
C
Errada
Está errada por violação literal do CPC/2015, art. 357, § 1º: "Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." O erro está em dizer que o prazo é sucessivo e se inicia pelo autor. A lei fixa prazo comum, não sucessivo. A parte final sobre a estabilidade está correta, mas isso não salva a alternativa.
D
Certa
A alternativa D é a que melhor se sustenta juridicamente porque a audiência de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes integra o regime do art. 357 do CPC. Pela leitura sistemática do dispositivo, a complexidade da causa é hipótese legal de designação obrigatória dessa audiência, o que torna compatível a assertiva com o modelo cooperativo do saneamento, sem contrariar o art. 357.
E
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o saneamento consensual e cooperativo. O CPC/2015, art. 357, § 2º, dispõe: "As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz." E o § 3º acrescenta que, na audiência, o juiz poderá convidar as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. Portanto, não procede dizer que, por princípio da adstrição, não podem ser agregadas questões de fato até então não deduzidas, porque a própria disciplina legal admite integração, esclarecimento e delimitação consensual nos termos do art. 357.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar o prazo comum de 5 dias do art. 357, § 1º, por prazo sucessivo; tratar a estabilidade da decisão como irrecorribilidade absoluta; e ler o art. 357, § 3º, como se a complexidade fosse condição exclusiva de existência da audiência, quando ela é a hipótese expressa de obrigatoriedade.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 357, memorize o § 1º pela literalidade: o prazo para esclarecimentos ou ajustes é comum de 5 dias e, depois disso, a decisão se torna estável.
  • Não confunda estabilidade da decisão de saneamento com impossibilidade absoluta de recurso; examine sempre o conteúdo da decisão interlocutória.
  • No saneamento cooperativo, a complexidade da causa aciona a obrigatoriedade da audiência no § 3º; isso não autoriza restringir indevidamente o instituto.
  • No saneamento consensual, confira o § 2º: a lei admite delimitação consensual de questões de fato e de direito, se homologada.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O Estratégia considerou como correta a alternativa a:

A alternativa correta a ser assinalada é a letra A, pois está de acordo com a ordem lógica e cronológica do processo civil, destacando-se o art. 357 do CPC: “Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo (CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO), deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I – resolver as questões processuais pendentes, se houver; II – delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III – definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ; IV – delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V – designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento”.

A alternativa D está incorreta, pois somente se a causa apresentar complexidade é que o juiz deverá designar a audiência de saneamento, vide art. 357, § 3º, do CPC: “Art. 357 […] § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegaçõe

https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-processual-civil-pge-pa-procurador/

A) A decisão de saneamento ocorre depois da manifestação inicial das partes (inicial, contestação e réplica) e antes das alegações finais e do proferimento da sentença. ERRADA

Acredito que o erro se encontra na parte final da assertiva. Com a decisão de saneamento, o Juiz ainda poderá designar audiência de instrução, a produção de prova pericial etc. Isso significa que a decisão de saneamento não ocorre antes das alegações finais e/ou da sentença.

B) A decisão de saneamento é irrecorrível, cabendo às partes apenas solicitar esclarecimentos e(ou) ajustes no prazo de cinco dias. ERRADA

O propósito recursal é definir se cabe agravo de instrumento, com base no art. 1.015, II, do CPC/2015, contra a decisão interlocutória que, na fase de saneamento do processo, estabelece a legislação aplicável ao deslinde da controvérsia e afasta a prescrição com base nessa regra jurídica. 3- Embora se trate de conceito jurídico indeterminado, a decisão interlocutória que versa sobre mérito do processo que justifica o cabimento do recurso de agravo de instrumento fundado no art. 1.015, II, do CPC/2015, é aquela que: (i) resolve algum dos pedidos cumulados ou parcela de único pedido suscetível de decomposição, que caracterizam a decisão parcial de mérito; (ii) possui conteúdo que se amolda às demais hipóteses previstas no art. 487 do CPC/2015; ou (iii) diga respeito a substância da pretensão processual deduzida pela parte em juízo, ainda que não expressamente tipificada na lista do art. 487 do CPC. 4- O simples enquadramento fático-normativo da relação de direito substancial havida entre as partes, por si só, não diz respeito ao mérito do processo, embora induza a uma série de consequências jurídicas que poderão influenciar o resultado da controvérsia, mas, se a partir da subsunção entre fato e norma, houver pronunciamento judicial também sobre questão de mérito, como é a prescrição da pretensão deduzida pela parte, a definição da lei aplicável à espécie se incorpora ao mérito do processo, na medida em que não é possível examinar a prescrição sem que se examine, igual e conjuntamente, se a causa se submete à legislação consumerista ou à legislação civil, devendo ambas as questões, na hipótese, ser examinadas conjuntamente. (REsp n. 1.702.725/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 28/6/2019.)

Os comentários seguem na postagem seguinte.

C) Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor, tornando-se estável a decisão quando findado esse prazo. ERRADA

Art. 357. [...]. § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

D) A audiência de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes poderá ocorrer independentemente de a causa ser complexa. CORRETA

Fórum Permanente de Processualista Civis - Enunciado 298. (art. 357, § 3º) A audiência de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes poderá ocorrer independentemente de a causa ser complexa. (Grupo: Petição inicial, resposta do réu e saneamento)

E) Em razão do princípio da adstrição, no saneamento consensual feito pelas partes, não podem ser agregadas questões de fato até então não deduzidas. ERRADA

Fórum Permanente de Processualista Civis - Enunciado 427. (art. 357, § 2º) A proposta de saneamento consensual feita pelas partes pode agregar questões de fato até então não deduzidas. (Grupo: Negócios processuais)

Entre o que diz a lei e o FPPC, entendo que deve prevalecer a primeira.

Algum colega poderia me dar apenas um exemplo no qual o saneamento do processo vem DEPOIS das alegações finais e/ou da sentença?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo