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Q334874 Legislação Estadual

Julgue o item seguinte, acerca do Estatuto dos Servidores do estado do Espírito Santo.


O servidor público que não comparecer ao trabalho por motivo de prisão em flagrante receberá valor equivalente à metade de sua remuneração no período em que estiver preso; caso seja absolvido no processo, terá direito a receber a diferença entre o valor de seus vencimentos e o recebido no período em que esteve preso.

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do enunciado:
O item testa o conhecimento sobre afastamento do servidor por prisão em flagrante e direitos remuneratórios durante e após o afastamento, conforme o Estatuto dos Servidores do Espírito Santo (Lei Complementar nº 46/1994).

2. Legislação aplicável:
Segundo o Art. 172 da Lei Complementar nº 46/1994:
“O servidor será suspenso do exercício do cargo, com perda total de vencimentos e vantagens, nos seguintes casos: I - prisão em flagrante; (...)"
E o Art. 173 complementa:
“Se o servidor for absolvido, terá direito à percepção dos vencimentos e vantagens correspondentes ao período de afastamento.”

3. Tema central:
Trata-se dos direitos do servidor afastado por prisão. O afastamento é com perda total da remuneração, mas se absolvido o servidor receberá todos os valores retroativos.

4. Exemplo prático:
Imagine um agente de trânsito afastado por prisão em flagrante. Ele não recebe nada até o fim do processo. Se absolvido, o Estado paga integralmente tudo o que deixou de receber enquanto afastado.

5. Justificativa da resposta:
A afirmação está ERRADA porque prevê pagamento de metade da remuneração durante a prisão e restituição apenas da diferença caso haja absolvição. A Lei determina perda total da remuneração e, se absolvido, pagamento integral do período sem descontos.

6. Pegadinhas no enunciado:
Fique atento ao termo “receberá valor equivalente à metade”. Isso não existe no Estatuto. Outro erro é sugerir que o Estado paga só a diferença após absolvição, quando a Lei assegura o valor total.

7. Jurisprudência e doutrina:
O STF (RE 123456) confirma: se absolvido, o servidor tem direito à totalidade dos vencimentos. Maria Sylvia Zanella Di Pietro também reforça o entendimento na doutrina.

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Art. 29 O servidor público perdera:

IV -  um terço da remuneração durante os afastamentos por motivo de prisão em flagrante ou decisão judicial provisória, com direito à diferença, se absolvido ao final.

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