Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.446, a qual tratou da norma geral antielisiva no Direito Tributário
(Art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional), é correto afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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