Após o registro da escritura de inventário por falecimento de
Roberto no Registro de Imóveis, sobrevém uma decisão judicial
reconhecendo a paternidade do falecido em relação a Adriano,
filho até então desconhecido e que, por isso, não constou da
partilha. Adriano, por requerimento, apresenta certidão da
sentença transitada em julgado ao Registro de Imóveis,
solicitando o cancelamento do registro da escritura.
Diante dessa situação, o procedimento mais adequado a ser
adotado pelo registrador é: