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Q2429756 Direito Administrativo

Considerando a Lei n.º 8.112/1990, identifique, entre os tópicos a seguir, as situações de remoção, a pedido, para outra localidade que independem do interesse da Administração.


1) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

2) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados;

3) Para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios;

4) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.


São situações de remoção, a pedido, para outra localidade que independem do interesse da Administração:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, alíneas a, b e c: "Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração; III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados." O item 3 não integra esse rol e corresponde à redistribuição do art. 37.

Tema central: Remoção e redistribuição
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item 3. O art. 36, parágrafo único, III, da Lei 8.112/1990 traz rol expresso das hipóteses de remoção a pedido independentemente do interesse da Administração, e o item 3 não consta nele.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as três hipóteses legais de remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, previstas de forma expressa e taxativa no art. 36, parágrafo único, III, da Lei 8.112/1990: motivo de saúde com comprovação por junta médica oficial; processo seletivo quando houver mais interessados que vagas; e acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado no interesse da Administração. Os itens 1, 2 e 4 correspondem literalmente a essas hipóteses.
C
Errada
Incorreta porque exclui o item 4, que está expressamente previsto no art. 36, parágrafo único, III, a, e inclui o item 3, que não integra esse rol legal.
D
Errada
Incorreta porque omite o item 2, previsto expressamente no art. 36, parágrafo único, III, c, e inclui o item 3, que não corresponde a hipótese de remoção a pedido independente do interesse da Administração.
E
Errada
Incorreta porque exclui o item 1, previsto expressamente no art. 36, parágrafo único, III, b, e inclui o item 3, que é estranho ao rol legal de remoção independente do interesse da Administração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre remoção e redistribuição. O item 3 fala em exercício em outro órgão ou entidade, mas a base legal de apoio é o art. 37 da Lei nº 8.112/1990: "Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:". Portanto, o item 3 não integra o rol do art. 36, parágrafo único, III.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir remoção a pedido independentemente do interesse da Administração, confira se a hipótese está exatamente nas alíneas a, b ou c do art. 36, parágrafo único, III.
  • Se aparecer deslocamento para outro órgão ou entidade, desconfie de confusão com redistribuição, porque isso não está no rol do art. 36, parágrafo único, III.
  • Nessa matéria, o critério decisivo é a literalidade da Lei 8.112/1990: o rol usado na questão é taxativo.

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Comentários

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Gabarito: Letra B

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;               

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;              

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas reestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.   

Gabarito B) 1,2 e 4, apenas.

Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

[...]

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (4)

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (1)

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. (2)

A remoção do servidor acontece sempre no mesmo quadro de pessoal.

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