Sobre a Contribuição para Iluminação Pública, analise as as...

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Q3911597 Direito Tributário
Para responder à questão, considere as disposições do Código Tributário do Município de Bento Gonçalves.

 Sobre a Contribuição para Iluminação Pública, analise as assertivas a seguir:


I. O fato gerador ocorre com a efetiva utilização, exclusivamente pelas pessoas jurídicas, dos serviços de iluminação de vias e logradouros e a instalação, manutenção e melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.

II. Será lançada para pagamento juntamente com a fatura anual de energia elétrica para os contribuintes com ligação ativa junto à concessionária distribuidora, vedada sua inclusão no carnê do IPTU.

III. Será devida pela colocação à disposição da população do serviço de iluminação de vias e logradouros e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública no Município.

IV. Tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de fornecimento, operação, manutenção, expansão e melhoramento do sistema de iluminação pública municipal, em vias e logradouros públicos, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.


Quais estão corretas?

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 183/2013 (Código Tributário do Município de Bento Gonçalves), arts. 248, 249 e 253: "Art. 248. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP será devida pela colocação à disposição da população do serviço de iluminação de vias e logradouros e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública no Município." "Art. 249. A contribuição de iluminação pública tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de fornecimento, operação, manutenção, expansão e melhoramento do sistema de iluminação pública municipal, em vias e logradouros públicos, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição." "Parágrafo único. O fato gerador da CIP ocorre com a disponibilização às pessoas naturais e às pessoas jurídicas, dos serviços de iluminação de vias e logradouros e a instalação, manutenção e melhoramento e expansão da rede de iluminação pública." "Art. 253. A CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica para os contribuintes com ligação ativa junto à concessionária distribuidora e em carnê especial, ou destacado no carnê do IPTU, para os demais."

Tema central: CIP municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque a assertiva I está errada. O art. 249, parágrafo único, não restringe o fato gerador exclusivamente às pessoas jurídicas; ele alcança "às pessoas naturais e às pessoas jurídicas". Além disso, o art. 249, caput, prevê utilização "efetiva ou potencial" e serviço "posto à sua disposição", não apenas utilização efetiva.
B
Errada
Incorreta, porque I e II estão erradas. A I contraria o art. 249, caput e parágrafo único, ao limitar a incidência às pessoas jurídicas e à utilização efetiva. A II contraria o art. 253 em dois pontos: a cobrança para ligação ativa é na fatura mensal, e não anual; além disso, a lei admite, para os demais, carnê especial ou destaque no carnê do IPTU, de modo que não existe a vedação afirmada.
C
Errada
Incorreta, porque embora a III esteja certa, a II está errada por desconformidade literal com o art. 253. A norma prevê fatura mensal de energia elétrica para contribuintes com ligação ativa e admite carnê especial ou destaque no carnê do IPTU para os demais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque III e IV reproduzem os arts. 248 e 249 do CTM de Bento Gonçalves. A III corresponde à devida pela colocação à disposição da população do serviço de iluminação pública e das atividades de instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede. A IV corresponde ao fato gerador como utilização efetiva ou potencial do serviço, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
E
Errada
Incorreta, porque nem todas as assertivas estão corretas. A I conflita com o art. 249, caput e parágrafo único, ao restringir indevidamente sujeitos alcançados e hipótese de incidência. A II conflita com o art. 253 ao alterar a periodicidade da fatura e negar hipótese de cobrança expressamente admitida pela lei.
Pegadinha da questão
A banca trocou expressões legais decisivas: "utilização efetiva ou potencial" por apenas utilização efetiva, "pessoas naturais e jurídicas" por exclusivamente pessoas jurídicas, e "fatura mensal" por fatura anual, além de negar o destaque no carnê do IPTU que a lei admite.
Dica para questões semelhantes
  • Em tributo municipal cobrado por código local, confronte a assertiva com a literalidade do dispositivo sobre fato gerador e lançamento.
  • Se a lei disser "efetiva ou potencial" ou "posto à disposição", a alternativa que exigir só fruição efetiva está errada.
  • Verifique sempre se a norma abrange pessoas naturais e jurídicas; restrição a apenas um grupo exige previsão expressa.
  • Em regras de cobrança, atenção a palavras de detalhe normativo: mensal/anual e admitido/vedado costumam decidir a questão.

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