Sobre a Contribuição para Iluminação Pública, analise as as...
Sobre a Contribuição para Iluminação Pública, analise as assertivas a seguir:
I. O fato gerador ocorre com a efetiva utilização, exclusivamente pelas pessoas jurídicas, dos serviços de iluminação de vias e logradouros e a instalação, manutenção e melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.
II. Será lançada para pagamento juntamente com a fatura anual de energia elétrica para os contribuintes com ligação ativa junto à concessionária distribuidora, vedada sua inclusão no carnê do IPTU.
III. Será devida pela colocação à disposição da população do serviço de iluminação de vias e logradouros e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública no Município.
IV. Tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de fornecimento, operação, manutenção, expansão e melhoramento do sistema de iluminação pública municipal, em vias e logradouros públicos, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 183/2013 (Código Tributário do Município de Bento Gonçalves), arts. 248, 249 e 253: "Art. 248. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP será devida pela colocação à disposição da população do serviço de iluminação de vias e logradouros e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública no Município." "Art. 249. A contribuição de iluminação pública tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de fornecimento, operação, manutenção, expansão e melhoramento do sistema de iluminação pública municipal, em vias e logradouros públicos, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição." "Parágrafo único. O fato gerador da CIP ocorre com a disponibilização às pessoas naturais e às pessoas jurídicas, dos serviços de iluminação de vias e logradouros e a instalação, manutenção e melhoramento e expansão da rede de iluminação pública." "Art. 253. A CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica para os contribuintes com ligação ativa junto à concessionária distribuidora e em carnê especial, ou destacado no carnê do IPTU, para os demais."
- Em tributo municipal cobrado por código local, confronte a assertiva com a literalidade do dispositivo sobre fato gerador e lançamento.
- Se a lei disser "efetiva ou potencial" ou "posto à disposição", a alternativa que exigir só fruição efetiva está errada.
- Verifique sempre se a norma abrange pessoas naturais e jurídicas; restrição a apenas um grupo exige previsão expressa.
- Em regras de cobrança, atenção a palavras de detalhe normativo: mensal/anual e admitido/vedado costumam decidir a questão.
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