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Q4274472 Direito Administrativo
Considerando a Lei das Licitações e Contratos Administrativos e a Lei Complementar nº 123/2006, especialmente sobre as regras relativas ao tratamento diferenciado e simplificado concedido às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas contratações públicas, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 123/2006, art. 48, I, determina: "I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);". A alternativa A observa tanto o limite de R$ 80.000,00 quanto sua aferição por item de contratação, razão pela qual está correta, ressalvadas as exceções legais.

Tema central: Licitação exclusiva para ME e EPP
Análise das alternativas
A
Certa
O regime dos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006 aplica-se às licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021 por força de seu art. 4º, caput. A obrigatoriedade está sujeita às exceções do art. 49 da LC nº 123/2006.
B
Errada
Altera dois critérios do art. 48, I, da LC nº 123/2006: eleva o limite de R$ 80.000,00 para R$ 100.000,00 e utiliza o valor global da licitação. A regra legal considera o valor individual de cada item, não o valor global do certame.
C
Errada
O enquadramento da contratada como ME não constitui, por si só, hipótese de dispensa de licitação. O art. 48, I, prevê a realização de processo licitatório com participação exclusiva, e não sua dispensa. A contratação direta depende de hipótese legal própria.
D
Errada
O percentual contraria a Lei Complementar nº 123/2006, art. 48, III: "III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.". O teto da cota é de 25%, não de 50%, e a lei não exige que a reserva seja sempre exatamente de 25%.
Pegadinha da questão
A banca troca o valor por item pelo valor global, confunde licitação exclusiva com dispensa e eleva o teto da cota reservada de 25% para 50%.
Dica para questões semelhantes
  • Na exclusividade para ME e EPP, confira conjuntamente o limite de até R$ 80.000,00 e sua aferição por item, ressalvadas as exceções legais.
  • Diferencie restrição dos participantes de dispensa: licitação exclusiva continua sendo processo licitatório.
  • Para aquisição de bens divisíveis, verifique a cota de até 25%: esse percentual é teto, não reserva fixa.

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Lei Complementar nº 123/2006:

Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021.

I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas

de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos

licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e

cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

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