Assinale a alternativa correta no que diz respeito às exoner...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 39/2000 (Código Tributário do Município de Bento Gonçalves), art. 384, com redação dada pela LC nº 194/2017: "As exonerações tributárias por imunidade, não incidência, isenção e, extinções do crédito tributário por prescrição, por decadência, por remissão e por compensação, ficam condicionadas ao seu reconhecimento pelo Secretário Municipal de Finanças." No enunciado, a alternativa B reproduz exatamente esse comando legal, razão pela qual é a correta.
- Quando a questão tratar de benefício fiscal municipal, confira primeiro o veículo normativo exigido pela lei local: aqui, isenção ou redução de base de cálculo dependem de lei específica.
- Se a alternativa afirmar efeito temporal do reconhecimento da isenção, verifique se a lei local prevê retroação; neste caso, ela retroage à data de protocolização do requerimento.
- Após decisão administrativa definitiva sobre a exigência do tributo, pedido de imunidade, não incidência, decadência ou isenção pode ser barrado por vedação expressa; aqui, o art. 387 torna o pedido inadmissível.
- Imunidade, isenção e não incidência não significam, por si, dispensa de obrigações acessórias quando a lei disser expressamente o contrário.
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Comentários
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Pessoal, acredito que a alternativa B dessa questão apresenta um problema técnico relevante.
A imunidade tributária é instituto de estatura constitucional — decorre diretamente da Constituição Federal e opera de pleno direito, independentemente de qualquer reconhecimento por parte da autoridade administrativa. Não é o Secretário Municipal de Finanças, nem qualquer outro agente, quem a concede ou reconhece: ela simplesmente existe por força da própria Constituição.
Portanto, condicionar a imunidade ao reconhecimento do Secretário Municipal de Finanças — como faz a alternativa B — parece juridicamente equivocado, pois confunde imunidade com isenção. A isenção, essa sim, é benefício legal que pode depender de reconhecimento administrativo. A imunidade é anterior e superior a qualquer norma infraconstitucional municipal.
Se o CTM de Bento Gonçalves realmente traz essa redação, vale questionar se ela não contraria o sistema constitucional tributário.
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