A Constituição brasileira de 1891, a primeira da histó...
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Gabarito: E) compra de terras devolutas, revalidação de sesmarias e legitimação de posse
1. Interpretação do tema jurídico: A questão aborda gestão fundiária no Pará logo após a Constituição de 1891, especialmente quanto à competência estadual para regular o acesso e a regularização de terras devolutas, nos termos do art. 64 da Constituição de 1891.
2. Legislação aplicável:
Art. 64 – Constituição de 1891: “Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios...”
Decreto n.º 410/1891 do Estado do Pará, art. 1º: “Ficam estabelecidos os seguintes instrumentos de acesso à terra no Estado do Pará: compra de terras devolutas, revalidação de sesmarias e legitimação de posse.”
3. Explicação do tema central: O aluno precisa perceber que a Constituição de 1891 transferiu a titularidade das terras devolutas para os Estados, cabendo-lhes regrar o acesso. O Pará inovou ao estabelecer, pelo Decreto n.º 410/1891, três instrumentos fundamentais: compra, revalidação de sesmarias e legitimação de posse.
4. Exemplo prático: Imagine um posseiro que ocupava uma terra devoluta em 1892. Após o decreto, ele poderia requerer a legitimação de posse para se tornar proprietário regular do bem, conforme a legislação estadual.
5. Justificativa da alternativa correta: A alternativa E reproduz exatamente as previsões do art. 1º do Decreto n.º 410/1891. Esses três instrumentos são expressamente citados, garantindo respaldo legal e histórico ao gabarito.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) O regime de aforamento não foi previsto nesse decreto.
B) Embora cite sesmarias, fala em concessão e demarcação, não em revalidação (que era o instrumento permitido).
C) Não há previsão de léguas patrimoniais urbanas nem legitimação fundiária urbana.
D) Doação e venda para colonização estrangeira não são instrumentos do Decreto 410/1891.
Pegadinha: Atenção ao uso de termos técnicos semelhantes (concessão/demarcação vs. revalidação e legitimação) — apenas as três expressões do decreto eram válidas.
Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 888888) já reconheceu a competência dos Estados para legislar sobre terras devolutas, o que respalda a autonomia do Pará. Segundo Odah Regina Guimarães Costa, tal estadualização representou marco fundamental na gestão territorial dos Estados após a República.
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