Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (Decreto n° 99.710, de 21 de novembro
de 1990), a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes, NÃO se considera
criança o indivíduo com idade igual ou superior a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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