Segundo a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiê...
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Comentário Gabarito – Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos (Pessoa com Deficiência)
1. Interpretação do enunciado: O tema central é a definição legal de pessoa com deficiência segundo os instrumentos normativos internacionais, especialmente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com foco em seu artigo mais relevante para essa determinação.
2. Legislação aplicável: A resposta está fundamentada no Art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e também no Art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei 13.146/2015), ambos adotando o mesmo critério: impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, dificulta a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
3. Tema central e aplicação: Para acertar a questão, o candidato precisa compreender que a deficiência não depende apenas do diagnóstico clínico, mas sim da interação entre impedimentos e barreiras sociais. Exemplo prático: uma criança com deficiência auditiva só é considerada pessoa com deficiência se, diante das barreiras (como ausência de intérpretes de Libras), não conseguir participar plenamente das atividades escolares.
4. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D repete, quase literalmente, o conceito legal: "impedimento, de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial..." e destaca a importância da interação com barreiras. Isso demonstra aderência estrita à lei e à Convenção.
Jurisprudência de apoio: O STF, em julgados como a ADI 5357, reconheceu a constitucionalidade e a adequação desse conceito ao ordenamento jurídico brasileiro.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A: Restringe-se a problemas comportamentais, não abrangendo o conceito legal, além de não considerar a interação com barreiras.
- B: Foca-se apenas em distúrbios psicossociais e desenvolvimento cognitivo, reduzindo indevidamente o escopo legal.
- C: Limita-se a dificuldades motoras leves e ao critério de necessidade de ajuda, sem referência à duração e interação com barreiras sociais.
- E: Menciona impedimento de curto prazo, o que contraria o requisito legal de longo prazo.
6. Alerta de pegadinha: Fique atento para termos como “curto prazo” que não fazem parte do conceito legal e para descrições restritivas que não englobam a ideia de interação com barreiras.
Principais fontes doutrinárias: Flávia Piovesan e Rodolfo Pamplona Filho, ambos destacando a centralidade da barreira à participação social para a caracterização legal.
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Gabarito: D.
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