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Interpretação da Questão e Tema Central
O tema da questão é provimento de cargos públicos no Município de Pontalina, conforme a Lei Municipal nº 1.222/2008. Ela testa o conhecimento do candidato sobre formas de provimento, posse e exercício no serviço público, e, principalmente, sobre a distinção entre cargos efetivos e cargos em comissão.
Fundamentação Legal
- Art. 10: “A investidura em cargo público dependerá de aprovação prévia em concurso público [...]”.
- Art. 14: “A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.”
- Art. 15: “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público [...]”.
- Art. 16: “O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente [...]”.
- Art. 17: “A nomeação para cargo de provimento em comissão é de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.”
Justificativa da Alternativa Incorreta (E)
Alternativa E (INCORRETA): “A nomeação transformar-se-á em caráter efetivo, para cargos de assessoramento, chefia e direção.”
Essa afirmação está errada, pois cargos de assessoramento, chefia e direção são chamados de cargos em comissão. Conforme o art. 17 da Lei, esses cargos são de livre nomeação e exoneração, ou seja, não conferem efetividade nem estabilidade ao servidor.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, cargos em comissão servem para livre escolha das autoridades, sem exigência de concurso e sem estabilidade (obra “Direito Administrativo”). O STF, no RE 837311, reforça: nomeação em comissão não gera direito à efetivação.
Análise das Demais Alternativas
- A) Correta. Reintegração É, sim, uma forma de provimento derivado do servidor demitido reintegrado.
- B) Correta. O Art. 14 exige inspeção médica oficial para posse.
- C) Correta. “Exercício é o efetivo desempenho...” conforme Art. 15.
- D) Correta. É exatamente o que dispõe o Art. 16.
Exemplo Prático
Se João for nomeado para cargo de chefia sem concurso, ele não se tornará efetivo, podendo ser exonerado a qualquer tempo. Já servidor concursado, sim, adquire estabilidade após estágio probatório.
Dica de Prova: Fique atento a expressões como “efetivo” e “estabilidade” em cargos de comissão. Sempre exija concurso para efetividade!
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