A Constituição estabelece princípios estruturantes e regras...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como a questão manda considerar exclusivamente os arts. 37 a 41 da Constituição, a alternativa correta é a que reproduz literalmente esse dispositivo, isto é, a letra C.
- Quando o enunciado limitar a análise aos arts. 37 a 41 da Constituição, confira primeiro se alguma alternativa reproduz literalmente o texto constitucional.
- Em acumulação de cargos, memorize o critério correto: a regra é vedação; compatibilidade de horários só opera nas hipóteses taxativas do art. 37, XVI.
- Em estabilidade, verifique sempre os dois elementos constitucionais juntos: três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho por comissão.
- Em contratação temporária, procure a exigência de lei estabelecendo os casos; sem essa previsão legal, a afirmação está errada.
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Comentários
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Gabarito: C.
Famosíssimo LIMPE.
A. Cuidado com a EC 138!
CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
- a) a de dois cargos de professor;
- b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 138, de 2025)
- c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
B. CF, Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
C. CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
D. CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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