Quando a Administração Direta distribui suas competências p...

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Q3058072 Direito Administrativo
Quando a Administração Direta distribui suas competências para outras pessoas jurídicas, temos a descentralização.

Entre os tipos de descentralização, existe um que ocorre quando existe a simples transferência da execução do serviço, mantendo-se a titularidade sob domínio do ente centralizado, o qual é conhecido por descentralização por:
Alternativas

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Comentário do Gabarito

1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda descentralização administrativa, especificamente o tipo onde há transferência apenas da execução do serviço público, mantendo-se a titularidade com a Administração Direta. A análise pede o nome técnico desse tipo de descentralização.

2. Legislação e Doutrina:
Não há artigo específico para a expressão "descentralização por colaboração" em lei, mas a Lei nº 8.987/1995 regula instrumentos de delegação de serviços públicos, como a concessão e permissão (Art. 2º, II e IV).
Segundo Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antonio Bandeira de Mello, denomina-se descentralização por colaboração a hipótese em que a execução do serviço é transferida, mas não a sua titularidade.

3. Tema Central e Exemplo Prático:
Descentralização por colaboração ocorre quando a Administração Pública transfere a execução de um serviço a um particular (ex: concessionária de energia), permanecendo ela como titular.
Exemplo: O Estado realiza licitação e outorga a uma empresa a execução do serviço de transporte público, mas continua titular do serviço.

4. Justificativa da Alternativa Correta (E – Colaboração):
É a alternativa correta, pois expressa o tipo de descentralização na qual apenas a prestação (execução) do serviço público é transferida ao particular, mantendo a titularidade com o ente público. Veja jurisprudência do STF – RE 220.906: “A descentralização por colaboração ocorre quando o Estado transfere a execução de um serviço público a particulares, mantendo a titularidade do serviço.”

5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Região: Não é modalidade de descentralização, mas sim de organização territorial.
B) Outorga: Ocorre quando há transferência da titularidade e execução para outra entidade (autarquia, fundação), não a simples execução.
C) Atribuição: Refere-se à desconcentração de competências dentro de um mesmo órgão.
D) Concessão: É instrumento, não espécie de descentralização. Integrada, porém, à colaboração, não a define por si só.

6. Pegadinhas e Estratégia:
A alternativa D (concessão) pode confundir, pois é mecanismo típico da colaboração, porém a pergunta pede a espécie de descentralização, não a modalidade de contrato.

Conclusão:
A alternativa E) Colaboração é tecnicamente correta e exigida pelos autores mais relevantes da doutrina administrativa.

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Comentários

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SEGUNDO A IA:

A descentralização por colaboração é um modelo em que a Administração Pública estabelece parcerias com entidades privadas ou com outras entidades públicas para a realização de serviços ou projetos. Nessa modalidade, não ocorre a transferência da titularidade do serviço, mas sim uma cooperação mútua entre as partes envolvidas.

Essa forma de descentralização pode se dar por meio de contratos, convênios ou termos de parceria, onde as responsabilidades e obrigações de cada parte são definidas. O objetivo principal da descentralização por colaboração é melhorar a eficiência na prestação de serviços públicos, aproveitando a expertise e os recursos das entidades parceiras.

Um exemplo prático seria um município que firma um convênio com uma ONG para a realização de programas sociais. A ONG executa o programa, mas a responsabilidade pela política pública continua sendo do município.

Esse modelo é muito utilizado em áreas como saúde, educação e assistência social, onde a colaboração entre setores pode trazer melhores resultados para a população.

A descentralização por concessão e a descentralização por colaboração são duas formas distintas de delegar a execução de serviços públicos, mas diferem fundamentalmente em relação à titularidade e à responsabilidade pela gestão do serviço. Vamos detalhar as diferenças:

### Descentralização por Concessão

- **Titularidade:** Na concessão, a titularidade do serviço público é transferida a um particular ou entidade privada. O concessionário assume a responsabilidade pela prestação do serviço.

- **Contrato:** A concessão é formalizada por meio de um contrato administrativo, que estabelece direitos e obrigações do concessionário e do poder concedente.

- **Remuneração:** O concessionário pode cobrar tarifas dos usuários para remunerar o serviço prestado, sendo que os valores e as condições são regulados pelo contrato.

- **Exemplo:** Um exemplo clássico é a concessão de serviços de transporte público, onde uma empresa privada é responsável pela operação das linhas, enquanto o governo regula o serviço.

### Descentralização por Colaboração

- **Titularidade:** Na descentralização por colaboração, a titularidade do serviço permanece com o ente público. O colaborador (que pode ser uma entidade privada ou outra entidade pública) não assume a titularidade do serviço.

- **Parceria:** Essa modalidade se baseia em parcerias, convênios ou termos de colaboração, onde as partes estabelecem um acordo sobre como será realizada a execução do serviço.

- **Objetivo:** O foco está na cooperação para complementar ou melhorar a prestação de serviços públicos, sem que haja uma transferência de responsabilidade total para o colaborador.

- **Exemplo:** Um exemplo seria um município que colabora com uma ONG para realizar programas sociais. A ONG executa as atividades, mas a responsabilidade pela política pública continua sendo do município.

GAB-E

A descentralização por colaboração é uma técnica administrativa que consiste na transferência da execução de um serviço público a uma pessoa jurídica, geralmente de direito privado, por meio de contrato ou ato administrativo.

ESTUDE MUITO!

A descentralização por outorga (também denominada de técnica, funcional ou por serviços) ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria, destinando-lhe a titularidade e a execução de algum serviço.

Nesse sentido, em regra, existe lei destinada a criar (ou autorizar a criação) da entidade que receberá a titularidade dos serviços.

Por exemplo, quando ocorre a criação de uma autarquia (como no exemplo da ANVISA, supracitado).

Por outro lado, a descentralização por delegação (ou por colaboração) decorre de um contrato ou ato administrativo que transfere apenas a execução de um serviço público a uma pessoa jurídica preexistente.

Assim, cita-se as delegações de serviços públicos em que o delegatário recebe autorização do Estado para prestar um determinado serviço e, muitas vezes, para explorá-lo economicamente, todavia, sem que a titularidade seja transferida.

Por fim, a descentralização territorial (ou geográfica) decorre da possibilidade constitucional de instituição de territórios federais.

Nesse caso, a CF/88 deixa claro que tais territórios não consistem em novos entes federativos.

Todavia, os territórios federais, caso sejam criados, devem possuir personalidade jurídica própria. Assim, parte da doutrina os considera um tipo especial de autarquia (autarquias territoriais).

E

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