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Ano: 2026 Banca: IV - UFG Órgão: UFSCAR Prova: IV - UFG - 2026 - UFSCAR - Administrador |
Q3953629 Direito Administrativo
Leia o caso a seguir.

M. é servidora pública federal estável em uma universidade e pretende se dedicar a um projeto pessoal durante os próximos três anos. Para isso, ela planeja protocolar um pedido de licença para tratar de interesses particulares, ciente de que não receberá remuneração durante o período de afastamento.

Com base nas disposições da Lei nº 8.112/1990, sobre a situação de M, é correto afirmar que essa licença 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 91, caput e parágrafo único: “A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.” Como M. pretende pedir essa licença, a consequência jurídica expressa é que ela pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido da própria servidora, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Licença para interesses particulares
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 91 disciplina essa licença como afastamento sem remuneração e não atribui a ela contagem como tempo de serviço para aposentadoria. A alternativa cria efeito jurídico que o dispositivo aplicável não prevê.
B
Errada
Errada. O caput do art. 91 afirma que a licença é concedida “a critério da Administração”, o que exclui direito absoluto do servidor. Portanto, o pedido pode ser negado pela Administração dentro dessa margem discricionária.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o parágrafo único do art. 91 da Lei nº 8.112/1990 prevê expressamente a hipótese descrita: a licença para tratar de interesses particulares pode ser interrompida a qualquer tempo, inclusive a pedido do servidor. Não se trata de inferência; é comando legal literal aplicável exatamente ao caso apresentado.
D
Errada
Errada. O prazo máximo legal é “até três anos consecutivos”, conforme o caput do art. 91. A alternativa contraria diretamente a literalidade da lei ao afirmar cinco anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 91: quem ignora o parágrafo único perde a hipótese expressa de interrupção; quem ignora o caput erra ao tratar a licença como direito absoluto ou ao trocar o prazo máximo de três por cinco anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em licença para tratar de interesses particulares na Lei 8.112/1990, confira sempre quatro pontos do art. 91: discricionariedade, ausência de remuneração, prazo máximo e interrupção.
  • A expressão legal “a critério da Administração” afasta direito subjetivo absoluto do servidor.
  • Se a alternativa alterar prazo legal expresso, a eliminação é direta pela literalidade do dispositivo.
  • Quando o enunciado falar em retorno antes do fim da licença, procure se a lei prevê interrupção a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

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Comentários

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a letra “D” está incorreta pois o prazo máximo é de até 3 anos consecutivos. O prazo de três anos estabelecido na lei pode ser utilizado de forma contínua ou fracionada, desde que respeitado o limite total.

A letra “B” está incorreta pois, por ser um ato discricionário, a administração pode negar o pedido se for inconveniente ao interesse do serviço público.

A) INCORRETA: O tempo de licença para tratar de interesses particulares não conta para aposentadoria nem disponibilidade, pois o vínculo remuneratório e contributivo está suspenso.

B) INCORRETA: Não é um direito absoluto. É um ato discricionário, o que significa que a Administração pode negar o pedido se entender que a ausência do servidor prejudicará o serviço.

C) CORRETA: A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, tanto por desejo do servidor que quer retornar quanto por interesse da Administração que precise do servidor de volta (natureza precária).

D) INCORRETA: O prazo máximo na Lei 8.112/90 é de até 3 anos consecutivos.

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