Em 2025, o Estado do Pará alterou a sua Lei do IPVA, pela Lei nº 11.233, de 22/10/2025, para incluir
isenção do imposto sobre veículos elétricos. Essa alteração legislativa observou que o valor do veículo
objeto da isenção é de até
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado