Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.
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Para resolver essa questão, precisamos entender como o Código Civil brasileiro aborda o tema dos negócios jurídicos, especialmente quanto à nulidade, anulabilidade e simulação.
Interpretação do Enunciado: A questão pede que identifiquemos a alternativa correta sobre aspectos de nulidade e anulabilidade no Código Civil. Trata-se de um tema fundamental na Parte Geral do Direito Civil, que abrange a validade dos negócios jurídicos.
Legislação Aplicável: O Código Civil de 2002, especialmente os artigos 166 e 167, que tratam da nulidade e da simulação, e o artigo 178, que aborda o prazo para anulação de negócios jurídicos.
Alternativa Correta: C
Justificativa: Haverá simulação nos negócios jurídicos quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados. Isso está em conformidade com o artigo 167 do Código Civil, que define simulação como a declaração enganosa feita de forma a iludir terceiros ou o próprio direito. Por exemplo, se duas partes firmam um contrato de venda de imóvel com data anterior à real para evitar uma nova legislação tributária, isso configura simulação.
Exame das Alternativas Incorretas:
A - É incorreto afirmar que o negócio jurídico é nulo por incapacidade relativa. Na verdade, ele é anulável, conforme o artigo 171 do Código Civil. A nulidade absoluta ocorre em casos mais graves, como vício de forma ou objeto ilícito.
B - A afirmação de que o negócio jurídico nulo pode ser convalidado pelo decurso do tempo está incorreta. O artigo 169 do Código Civil determina que o negócio jurídico nulo não produz efeitos e não pode ser convalidado, nem pelo tempo.
D - O prazo de decadência para pleitear a anulação de um negócio jurídico por incapaz é de quatro anos, não dois, como consta no artigo 178, inciso I, do Código Civil. O prazo começa a contar quando cessa a incapacidade.
E - Quando a anulabilidade do negócio jurídico resulta da falta de autorização, ele pode ser validado se houver posterior anuência, conforme artigos 172 e 174 do Código Civil. A alternativa está incorreta ao afirmar que não pode ser validado.
Estratégia de Resolução: Ao enfrentar questões sobre nulidade e anulabilidade, é crucial lembrar as diferenças entre elas: nulidade implica a inexistência de efeitos desde o início, enquanto anulabilidade pode ser sanada ou confirmada. Sempre se atente aos artigos específicos do Código Civil para identificar o erro ou a pegadinha nas alternativas.
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A jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo e, portanto, não se submete aos prazos prescricionais, nos termos dos arts. 167 e 169 do Código Civil de 2002 (AgInt no REsp 1702805/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 25/03/2020).
AgInt no REsp n. 1.881.267
A.É nulo o negócio jurídico por incapacidade relativa de alguma das partes.
ERRADA - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
B.O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, mas poderá ser convalidado pelo decurso do tempo.
ERRADA - Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
C.Haverá simulação nos negócios jurídicos quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados.
CORRETA - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
D.É de dois anos, contado do dia que cessar a incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico praticado por incapaz.
ERRADA - Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
E.Quando a anulabilidade do negócio jurídico resultar da falta de autorização, este não poderá ser validado, mesmo quando o terceiro anuir posteriormente.
ERRADA - Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
Certamente o candidato que não perde ponto nesse tema de negocio jurídico, esta de parabéns, pois a maioria não pontuara.
CC/2002
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Gab: "C"
CC- Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
(...)
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Fonte: Código Civil.
GABARITO - C
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Bons Estudos!!!
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