De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, a matr...

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Q3700163 Legislação Estadual
De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, a matrícula de crianças no Ensino Fundamental é
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Interpretação do enunciado: A questão aborda a idade mínima para matrícula de crianças no Ensino Fundamental no Estado de São Paulo, focando na regra estabelecida pela Constituição Estadual.

Legislação aplicável:
Constituição do Estado de São Paulo, Art. 249, §5º:
“É permitida a matrícula no ensino fundamental, a partir dos seis anos de idade, desde que plenamente atendida a demanda das crianças de sete anos de idade.”

Tema central: O ponto chave é saber quando a matrícula é permitida, e quais condições devem ser observadas. Para acertar, é fundamental conhecer o texto literal da Constituição Paulista e interpretar corretamente “matrícula permitida” e as faixas etárias mencionadas.

Exemplo prático:
Imagine que uma escola estadual tem vagas limitadas. Se houver demanda de crianças de 7 anos, estas devem ser priorizadas. Só após pleno atendimento dessa faixa, é que matrículas de crianças de 6 anos serão aceitas.

Justificando a alternativa C:
A alternativa C reproduz fielmente o texto constitucional. Ela especifica que é permitida a matrícula a partir dos seis anos, desde que não haja prejuízo ao direito de crianças de sete anos — exatamente como previsto na Constituição do Estado de São Paulo.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Fala em “obrigatória” e aos cinco anos, enquanto a Constituição fala em “permitida” e seis anos. O termo e a faixa etária estão ambos incoerentes.

B) Incorreta. Diz ser “obrigatória” aos seis anos, mas a norma só permite e ainda condiciona ao atendimento das crianças de sete anos.

D) Errada. Traz faixa etária errada (“a partir dos 7 anos”) e condiciona a de 8 anos, o que não está previsto na norma.

E) Equivocada. Não é “facultativa” — a lei condiciona e permite, mediante certos requisitos. Não há dispositivo que a torne facultativa nessa faixa etária.

Pegadinhas: Atenção aos termos “obrigatória”, “permitida” e às idades. A lei usa permitida e condiciona ao pleno atendimento dos de 7 anos (pegadinha clássica de interpretação literal).

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