Luciano é servidor público estadual, vinculado à Secretaria ...

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Q3700159 Legislação Estadual

Luciano é servidor público estadual, vinculado à Secretaria de Educação, e está matriculado em curso de pós-graduação realizado no período diurno, em instituição de ensino oficial. Para viabilizar o seu deslocamento do local em que são ministradas as aulas ao seu posto de trabalho, ele tem entrado em serviço duas horas após o início do expediente. A sua chefe imediata, Tina, chamou a sua atenção e afirmou que Luciano está descumprindo a legislação estadual.



Com base na situação hipotética e no disposto no Decreto Estadual nº 52.054/07, é correto afirmar que Tina está

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto Estadual SP nº 52.054/2007, art. 17, caput: "Artigo 17 - O servidor-estudante, nos termos do artigo 121 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, poderá, a critério da Administração, entrar em serviço até uma hora após o início do expediente ou deixá-lo até uma hora antes do término, conforme se trate de curso diurno ou noturno, respectivamente." Como Luciano, matriculado em curso diurno, entra em serviço duas horas após o início do expediente, ultrapassa o limite legal de uma hora; por isso, Tina está correta.

Tema central: horário especial do servidor-estudante
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde exatamente ao limite objetivo previsto no art. 17, caput, do Decreto Estadual nº 52.054/2007: no caso de curso diurno, o servidor-estudante pode entrar em serviço com atraso de até uma hora após o início do expediente. Como a situação descreve ingresso duas horas depois, houve descumprimento da regra do benefício. Além disso, o benefício é concedido a critério da Administração, não sendo autorização irrestrita para atraso superior ao previsto no decreto.
B
Errada
Está errada porque o decreto não prevê dispensa total do comparecimento ao serviço nos dias de aula. O art. 17 apenas autoriza ajuste limitado de horário: entrada até uma hora após o início do expediente, no curso diurno, ou saída até uma hora antes do término, no curso noturno.
C
Errada
Está errada porque o decreto não restringe o benefício a servidores matriculados em curso de graduação. A norma trata genericamente de servidor-estudante, e o § 2º exige comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou autorizado, sem limitar o benefício ao nível de graduação.
D
Errada
Está errada porque o decreto não assegura ingresso apenas no turno subsequente ao fim da aula. A regra é taxativa: para curso diurno, o ingresso pode ocorrer até uma hora após o início do expediente, e não em qualquer horário posterior compatível com o término das aulas.
E
Errada
Está errada porque o decreto não impõe que o servidor que trabalha de dia estude obrigatoriamente à noite. Ao contrário, o art. 17 regula expressamente a hipótese de curso diurno, o que afasta a ideia de obrigatoriedade de frequência exclusivamente noturna.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existir benefício ao servidor-estudante e haver liberdade para entrar muito depois do expediente ou até faltar ao serviço. O decreto concede apenas ajuste limitado, e no curso diurno o teto é de uma hora.
Dica para questões semelhantes
  • Se a norma tratar de servidor-estudante, confira primeiro o limite exato do ajuste de horário; aqui, curso diurno permite atraso de até uma hora.
  • Não transforme benefício de horário em dispensa integral do expediente sem previsão expressa.
  • Evite criar restrições não escritas na norma, como limitar o benefício apenas à graduação ou exigir curso noturno para quem trabalha de dia.

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