Luciano é servidor público estadual, vinculado à Secretaria ...
Luciano é servidor público estadual, vinculado à Secretaria de Educação, e está matriculado em curso de pós-graduação realizado no período diurno, em instituição de ensino oficial. Para viabilizar o seu deslocamento do local em que são ministradas as aulas ao seu posto de trabalho, ele tem entrado em serviço duas horas após o início do expediente. A sua chefe imediata, Tina, chamou a sua atenção e afirmou que Luciano está descumprindo a legislação estadual.
Com base na situação hipotética e no disposto no Decreto Estadual nº 52.054/07, é correto afirmar que Tina está
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto Estadual SP nº 52.054/2007, art. 17, caput: "Artigo 17 - O servidor-estudante, nos termos do artigo 121 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, poderá, a critério da Administração, entrar em serviço até uma hora após o início do expediente ou deixá-lo até uma hora antes do término, conforme se trate de curso diurno ou noturno, respectivamente." Como Luciano, matriculado em curso diurno, entra em serviço duas horas após o início do expediente, ultrapassa o limite legal de uma hora; por isso, Tina está correta.
- Se a norma tratar de servidor-estudante, confira primeiro o limite exato do ajuste de horário; aqui, curso diurno permite atraso de até uma hora.
- Não transforme benefício de horário em dispensa integral do expediente sem previsão expressa.
- Evite criar restrições não escritas na norma, como limitar o benefício apenas à graduação ou exigir curso noturno para quem trabalha de dia.
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