Nos termos do Decreto Estadual nº 52.455/2007, com relação ...
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Artigo 13 - Além das competências previstas no artigo 14 da , e de outras que lhe venham a ser atribuídas, inclusive por meio de delegação de outros entes federados, compete à Diretoria da ARSESP:
I - a instituição de câmaras técnicas, subordinadas a um dos Diretores, para realizar estudos e formular proposições ligadas a seus objetivos ou a assuntos de interesse estratégico da entidade;
II - a constituição de unidades regionais, para fins de descentralização das atividades da autarquia, nos termos de seu regimento interno.
Parágrafo único - Das decisões da Diretoria da ARSESP sobre a aplicação de multas ou outras penalidades aos prestadores de serviços regulados, caberá recurso ao respectivo Conselho de Orientação, que decidirá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
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