As ações e serviços públicos de saúde e os serviços
privados contratados ou conveniados que integram o
Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser desenvolvidos
conforme alguns princípios e diretrizes previstas na
Constituição Federal. Entre os princípios, tem-se a
integralidade da assistência à saúde, que é entendida como
um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços
preventivos e curativos, individuais e coletivos, que