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Q1051744 Legislação Estadual
Considere a seguinte situação hipotética:
A diretoria da ARSESP, composta por 5 diretores, no exercício de suas funções, tomou uma decisão colegiada que veio a causar prejuízos à Agência. No entanto, Perseu, um dos diretores, estava ausente da reunião na qual foi tomada a decisão e não declarou, oportunamente, seu desacordo com o decidido. E Hércules, outro diretor, embora presente, amparado no Regimento Interno, havia manifestado formalmente seu desacordo com essa decisão. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.025/2007, no tocante à responsabilidade da Diretoria, é correto afirmar que
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Vamos analisar a questão com base na Lei Complementar nº 1.025/2007, que regula a atuação da ARSESP - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo. O foco aqui é entender a responsabilidade dos diretores quando uma decisão colegiada causa prejuízos.

Tema central: A questão aborda a responsabilidade dos diretores em decisões colegiadas que resultam em prejuízo, especificamente quando um diretor está ausente ou manifesta discordância formalmente.

Legislação: De acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.025/2007, os diretores são responsáveis solidariamente pelas decisões, exceto se tiverem manifestado formalmente sua discordância ou se estavam ausentes e declararam seu desacordo em um prazo específico.


Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C afirma que "apenas Hércules não será responsabilizado pela decisão, em razão da discordância formal por ele manifestada." Isso está correto porque Hércules, mesmo presente na reunião, manifestou formalmente seu desacordo com a decisão, o que retira sua responsabilidade, conforme previsto na legislação.


Análise das alternativas incorretas:

A - Perseu e Hércules não poderão ser responsabilizados juntos, pois apenas Hércules manifestou discordância formal. A ausência de Perseu não implica automaticamente em isenção de responsabilidade, a menos que ele tivesse declarado seu desacordo posteriormente, o que não foi feito.

B - A alternativa B sugere que apenas Perseu não será responsabilizado, o que é incorreto, pois sua ausência não foi acompanhada de uma declaração de discordância posterior.

D - Afirma que todos os diretores devem responder solidariamente, o que ignora a manifestação formal de discordância de Hércules, isentando-o de responsabilidade.

E - Sugere que a responsabilidade é apenas da ARSESP, desconsiderando que diretores podem ser responsabilizados individualmente, exceto em casos de discordância formal ou ausência com declaração posterior.


Estratégias de interpretação:

Para resolver questões desse tipo, é importante:

  • Identificar claramente as regras de responsabilidade individual em decisões colegiadas.
  • Procurar palavras-chave como "formalmente", "ausente", "discordância", que indicam exceções às regras gerais.
  • Estar atento às disposições legais específicas que tratam de isenções de responsabilidade.

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Comentários

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C A responsabilidade dos diretores por decisões colegiadas é solidária. A isenção de responsabilidade ocorre apenas para o diretor que manifesta formalmente sua discordância, como fez Hércules. A simples ausência de Perseu, sem posterior manifestação, não o isenta da responsabilidade.

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