No que diz respeito às medidas socioeducativas elencadas no...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 112, incisos I, II, III e VI, prevê: “I - advertência;”, “II - obrigação de reparar o dano;”, “III - prestação de serviços à comunidade;” e “VI - internação em estabelecimento educacional;”. Verificada a prática de ato infracional, essas medidas podem ser aplicadas ao adolescente pela autoridade competente. A alternativa B corresponde integralmente a essas quatro previsões legais, sem acrescentar medida não prevista ou proibida.
- Confira cada medida da alternativa com as previsões do art. 112: uma modalidade não prevista ou expressamente vedada invalida o conjunto.
- Distinga tarefas gratuitas de interesse geral, admitidas pelo art. 117, de trabalho forçado, proibido pelo art. 112, § 2º.
- Separe restituição e ressarcimento, admitidos como reparação pelo art. 116, de multa socioeducativa sem previsão no rol aplicável.
- Considere a remissão do art. 112, VII, às medidas protetivas, sem tratá-la como autorização para criar novas medidas.
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Gab: B
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
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