No que diz respeito às medidas socioeducativas elencadas no...

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Q4330134 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No que diz respeito às medidas socioeducativas elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá, dentre outras, aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 112, incisos I, II, III e VI, prevê: “I - advertência;”, “II - obrigação de reparar o dano;”, “III - prestação de serviços à comunidade;” e “VI - internação em estabelecimento educacional;”. Verificada a prática de ato infracional, essas medidas podem ser aplicadas ao adolescente pela autoridade competente. A alternativa B corresponde integralmente a essas quatro previsões legais, sem acrescentar medida não prevista ou proibida.

Tema central: Medidas socioeducativas do ECA
Análise das alternativas
A
Errada
O trabalho forçado é expressamente proibido pela Lei nº 8.069/1990, art. 112, § 2º: “§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.” Essa vedação basta para excluir a alternativa. Além disso, o inciso VI prevê internação em estabelecimento educacional, não a modalidade denominada internação em instituições correcionais.
B
Certa
A alternativa B corresponde às medidas dos incisos I, II, III e VI do art. 112, sem incluir modalidade estranha ao rol; por isso, é correta.
C
Errada
Cursos corretivos em período integral não constituem medida autônoma prevista no art. 112. O inciso VII permite aplicar as medidas protetivas do art. 101, I a VI, mas não autoriza criar a modalidade corretiva descrita. A possibilidade de atendimento psicológico no âmbito protetivo não valida o conjunto apresentado.
D
Errada
A multa proporcional a perdas materiais não está prevista como medida no art. 112. Esse é o erro decisivo: tarefas gratuitas podem integrar a prestação de serviços comunitários, conforme o art. 117, e a reparação patrimonial pode ocorrer nos termos do art. 116. Ressarcimento do dano, porém, não se confunde com multa socioeducativa.
E
Errada
Acompanhamento familiar durante a internação não é medida socioeducativa autônoma enumerada no art. 112; a alternativa confunde uma providência de acompanhamento durante a execução com uma medida legalmente prevista. Trabalhos em programas governamentais e restituição material podem corresponder, observados os requisitos dos arts. 117 e 116, a serviços comunitários e reparação do dano, mas não tornam correto o conjunto.
Pegadinha da questão
As alternativas misturam medidas legais com modalidades inexistentes ou proibidas. Serviço comunitário gratuito não equivale a trabalho forçado, e reparação do dano não equivale a multa. Também não se pode concluir que atendimento psicológico ou acompanhamento sejam sempre inadmissíveis, pois o art. 112, VII, remete a medidas protetivas.
Dica para questões semelhantes
  • Confira cada medida da alternativa com as previsões do art. 112: uma modalidade não prevista ou expressamente vedada invalida o conjunto.
  • Distinga tarefas gratuitas de interesse geral, admitidas pelo art. 117, de trabalho forçado, proibido pelo art. 112, § 2º.
  • Separe restituição e ressarcimento, admitidos como reparação pelo art. 116, de multa socioeducativa sem previsão no rol aplicável.
  • Considere a remissão do art. 112, VII, às medidas protetivas, sem tratá-la como autorização para criar novas medidas.

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Comentários

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Gab: B

 Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

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