De acordo com as disposições da Lei nº 8.429/1992 sobre o p...
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A alternativa correta é a B: deve ser fundamentada e não impede a representação ao Ministério Público, nos termos prescritos pelo legislador.
Fundamentação Técnica:
- Rejeição por Falta de Formalidade: O Art. 14 da LIA estabelece que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação. Se a representação não contiver as formalidades (como identificação do autor ou provas mínimas), a autoridade pode rejeitá-la, mas essa decisão precisa ser fundamentada.
- Independência das Esferas: A rejeição administrativa por questões de forma (erros no "papel") não faz coisa julgada. O cidadão ou a própria autoridade pode levar os mesmos fatos ao Ministério Público (MP), que é o titular da ação de improbidade na esfera judicial. O MP tem autonomia para investigar os fatos independentemente do que a administração decidiu sobre a forma da representação.
- Inexistência de Preclusão: Como a improbidade administrativa tutela o patrimônio público e a moralidade (direitos indisponíveis), um erro formal não pode impedir que o Estado apure uma corrupção real.
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