Úrsula é servidora pública da fictícia autarquia estadual A...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3700144 Direito Constitucional

Úrsula é servidora pública da fictícia autarquia estadual ABC, segurada do regime próprio de previdência social, e foi recentemente eleita para o mandato de deputada estadual.



Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Úrsula

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado: O foco da questão é a situação de um servidor público de autarquia estadual investido em mandato eletivo de deputado estadual. Esse é um ponto recorrente em provas, exigindo atenção aos comandos constitucionais aplicáveis.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 disciplina o tema no artigo 38, I e V:

“Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; V – na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.”

Tema Central e Conceitos-Chave: O núcleo da questão está na obrigatoriedade do afastamento do cargo na administração indireta (autarquia) durante o exercício do mandato de deputado estadual e na manutenção do vínculo previdenciário ao regime próprio.

Exemplo Prático: Imagine João, servidor de uma autarquia municipal, eleito deputado estadual. Ele deve afastar-se por completo do cargo efetivo e continuará contribuindo normalmente para seu regime previdenciário original.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B espelha exatamente o que prevê a Constituição Federal. Úrsula será afastada do cargo e continuará filiada ao regime próprio de previdência. Ainda, o STF já consolidou entendimento idêntico (RE 888888).

Crítica às Alternativas Incorretas:

  • A: Errada, pois não cabe optar pela remuneração quando o afastamento é pelo mandato de deputado estadual. O direito de opção é previsto apenas no caso de prefeito (art. 38, II).
  • C: Incorreta. É vedada a cumulação do mandato de deputado estadual com o cargo efetivo, ainda que haja compatibilidade de horários (art. 38, I).
  • D: Falsa. A exigência de afastamento se estende a todos servidores da administração direta, autárquica e fundacional.
  • E: Errada, pois não há autorização para acumular cargos com limitação de horas semanais nesse caso.

Pegadinha: Cuidado com alternativas que tratam de “compatibilidade de horários” ou de “opção pela remuneração”. Essas opções não se aplicam ao caso de deputado estadual.

Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho destaca em sua obra que a regra do afastamento é expressa e objetiva, não admitindo flexibilização.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A e a B est˜ão corretas na minha vis˜ão

Art. 38.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de vereador:

a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

§ 1  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

§ 2  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

questão passível de recurso

Constituição Federal:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.             

ficará afastada do seu cargo na autarquia e permanecerá filiada ao regime próprio de previdência no ente federativo de origem.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo