Na petição inicial deverá ser indicada a causa de pedir, inc...
Gabarito comentado
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Nesta questão, a alternativa correta é a B - na lesão.
O tema central da questão é a causa de pedir na petição inicial, que é um conceito fundamental no Direito Processual Civil. A causa de pedir é composta por dois elementos: a causa de pedir remota e a causa de pedir próxima. A causa de pedir próxima refere-se à lesão ao direito do autor, ou seja, o dano ou prejuízo que o autor está alegando ter sofrido.
De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, a petição inicial deve conter a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que inclui a causa de pedir imediata, que se consubstancia na lesão ao direito do autor. Este conceito é essencial, pois a causa de pedir fundamenta o direito de ação do autor e guia o julgamento do mérito pelo juiz.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B - na lesão está correta porque a causa de pedir próxima se refere ao dano ou ao direito violado que fundamenta a ação. É a situação fática que gerou a necessidade de ir ao Judiciário para buscar a proteção ou a reparação do direito lesado.
Análise das alternativas incorretas:
- A - no fato: Os fatos são parte da causa de pedir, mas referem-se à causa de pedir remota, não à imediata.
- C - na regra: A regra ou o fundamento jurídico seria parte do direito, mas não constitui a causa de pedir imediata.
- D - no preceito: Preceito é um termo utilizado para referir-se a normas ou diretrizes, não vinculado diretamente à causa de pedir imediata.
- E - na pretensão: A pretensão é o resultado que o autor deseja alcançar, mas não é a causa de pedir imediata que se refere à lesão.
Para resolver questões como esta, é essencial compreender bem a distinção entre os elementos da causa de pedir, saber identificar a lesão como um dos seus componentes principais e distinguir entre causa de pedir remota e próxima. Essa interpretação cuidadosa ajuda a evitar erros e a responder com mais segurança.
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Comentários
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Segundo Liebman, a causa petendi é o fato jurídico que o autor coloca como fundamento de sua demanda[1]. É preciso que sejam trazidos ao juiz os fatos e a conseqüência jurídica deles derivada, e de forma a conduzir logicamente à pretensão formulada. Em outras palavras, tem-se que, no direito brasileiro, a causa de pedir é constituída do elemento fático e da qualificação jurídica que deles decorre, abrangendo, portanto, a causa petendi próxima e a causa petendi remota. A causa de pedir próxima são os fundamentos jurídicos que justificam o pedido, e a causa de pedir remota são os fatos constitutivos.
- O pedido imediato seria a providência jurisdicional que se pretende: a condenação, a expedição de ordem, a constituição de nova situação jurídica, a declaração, etc.
- O pedido mediato é o bem da vida, o resultado prático, o que o demandante espera conseguir com a tomada daquela providência.
O pedido imediato será sempre determinado e o pedido mediato pode ser relativamente indeterminado (pedido genérico).
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