Constituindo uma novidade legal trazida pela Lei nº 14.133/...

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Ano: 2026 Banca: IV - UFG Órgão: UFSCAR Prova: IV - UFG - 2026 - UFSCAR - Administrador |
Q3953607 Direito Administrativo
Constituindo uma novidade legal trazida pela Lei nº 14.133/2021, o diálogo competitivo, de inspiração europeia, é cabível na hipótese de necessidade de
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 32, caput e inciso I: “A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;”. Como o enunciado trata do cabimento do diálogo competitivo, a alternativa correta é a que se enquadra nessa hipótese legal restrita, isto é, a letra B.

Tema central: Diálogo competitivo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 32, I, c, admite diálogo competitivo quando houver “impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração”. Se as especificações técnicas já são consagradas na literatura técnica, isso aponta para possibilidade de definição precisa do objeto, o que afasta a hipótese legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à hipótese legal expressa de cabimento do diálogo competitivo prevista no art. 32, I, a, da Lei nº 14.133/2021: contratação de objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica. A redação da alternativa não reproduz literalmente a lei, mas preserva o núcleo normativo exigido pela questão.
C
Errada
Incorreta. A satisfação de necessidades comuns da Administração não está entre as hipóteses legais do art. 32. O diálogo competitivo tem cabimento restrito e taxativo, voltado a situações excepcionais previstas em lei.
D
Errada
Incorreta. A mera realização de obras ou serviços básicos de engenharia, por si só, não é critério legal de cabimento do diálogo competitivo. A modalidade não se define pelo tipo genérico do objeto, mas pela presença dos requisitos específicos do art. 32 da Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre objeto tecnicamente conhecido e objeto que exige diálogo competitivo: “especificações técnicas consagradas” parece técnico, mas juridicamente afasta a modalidade, porque a lei exige dificuldade de definir as especificações com precisão suficiente. Também induz erro tratar necessidades comuns ou engenharia básica como se autorizassem, por si, o diálogo competitivo.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 32: o diálogo competitivo é modalidade de cabimento restrito, não geral.
  • Procure no item a presença de hipótese legal expressa, especialmente “inovação tecnológica ou técnica”.
  • Se o enunciado indicar que o objeto já pode ser definido com precisão, isso contraria o art. 32, I, c.
  • Não marque alternativas baseadas apenas em objeto comum ou em tipo genérico de contratação, porque o critério legal é a presença dos requisitos específicos da modalidade.

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Comentários

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vanguarda, é algo inovador, algo nunca feito antes, exemplo, teve um tempo da musica brasileira, que foi chamada de vanguarda, que significava que eram os primeiros a experimentarem musicalidades diferentes, principalmente de influencias gringas. O dialogo competitivo é de inspiração gringa... fazendo esses links da para entender o porque de alguns termos, e consequentemente, nos ajuda a achar a resposta correta!

Sucesso sempre!

não suporto mais ver essa questão. Esta repetida 7x

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