Conforme o artigo 110 da Nova Lei de Licitação, assinale a a...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 110, incisos I e II: “Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de: I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento; II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.” Como a questão contrapõe contratos sem investimento e com investimento, a literalidade do dispositivo conduz ao gabarito C.
- No art. 110, memorize a divisão binária: sem investimento = até 10 anos; com investimento = até 35 anos.
- Se a alternativa mencionar benfeitorias permanentes às expensas do contratado com reversão ao patrimônio público, ela está descrevendo contrato com investimento.
- Quando a questão reproduzir prazos da Lei nº 14.133/2021, confronte literalmente os incisos antes de aceitar números intermediários como 5 ou 15 anos.
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Comentários
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C
O Art. 110 estabelece que os contratos de eficiência ou que gerem receita terão prazo de até 10 anos se não houver investimentos. Se houver investimentos a expensas do contratado o prazo limite estende-se para até 35 anos.
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