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Q4109410 Direito Administrativo
Conforme o artigo 110 da Nova Lei de Licitação, assinale a alternativa CORRETA quanto aos prazos para contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gera economia para a Administração:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 110, incisos I e II: “Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de: I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento; II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.” Como a questão contrapõe contratos sem investimento e com investimento, a literalidade do dispositivo conduz ao gabarito C.

Tema central: Prazo contratual do art. 110
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 110, II, reserva o prazo de até 35 anos aos contratos com investimento, não aos contratos sem investimento. Além disso, a alternativa usa como se fosse de contrato sem investimento a própria definição legal de contrato com investimento: benfeitorias permanentes realizadas exclusivamente a expensas do contratado, com reversão ao patrimônio público ao término.
B
Errada
Incorreta. O art. 110, I, não prevê prazo de 15 anos para contratos sem investimento. O prazo legal é de até 10 anos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao art. 110, I, da Lei nº 14.133/2021, que fixa prazo de até 10 anos para contratos sem investimento. A resolução da questão depende apenas desse confronto literal com o dispositivo legal.
D
Errada
Incorreta. O art. 110, II, estabelece que os contratos com investimento podem ter prazo de até 35 anos. Portanto, o prazo de 5 anos indicado na alternativa contraria expressamente a lei.
Pegadinha da questão
A banca inverteu os regimes do art. 110: atribuiu aos contratos sem investimento o prazo e a definição que a lei reserva aos contratos com investimento.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 110, memorize a divisão binária: sem investimento = até 10 anos; com investimento = até 35 anos.
  • Se a alternativa mencionar benfeitorias permanentes às expensas do contratado com reversão ao patrimônio público, ela está descrevendo contrato com investimento.
  • Quando a questão reproduzir prazos da Lei nº 14.133/2021, confronte literalmente os incisos antes de aceitar números intermediários como 5 ou 15 anos.

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Comentários

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C

O Art. 110 estabelece que os contratos de eficiência ou que gerem receita terão prazo de até 10 anos se não houver investimentos. Se houver investimentos a expensas do contratado o prazo limite estende-se para até 35 anos.

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