Não compete ao Procurador-Geral de Justiça (lei nº 8.625/93):

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Q886254 Legislação do Ministério Público
Não compete ao Procurador-Geral de Justiça (lei nº 8.625/93):
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender as competências do Procurador-Geral de Justiça conforme estabelecidas na Lei nº 8.625/93, que é a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Esta legislação define as atribuições e responsabilidades dos membros do Ministério Público, com especial atenção para o papel do Procurador-Geral de Justiça.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão pede para identificar o que não compete ao Procurador-Geral de Justiça. Ou seja, a alternativa correta é aquela que descreve uma ação que não está dentro das atribuições legais do Procurador-Geral de Justiça.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A está correta porque propor ao Conselho Superior do Ministério Público o não vitaliciamento de membro do Ministério Público não é uma atribuição exclusiva do Procurador-Geral de Justiça. Essa é uma atribuição que pode ser recomendada por outros integrantes do Ministério Público, não sendo uma competência exclusiva do Procurador-Geral. Desta forma, a alternativa A é a que não compete especificamente ao Procurador-Geral.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Integrar e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público são, de fato, atribuições do Procurador-Geral. Portanto, esta alternativa descreve corretamente uma de suas competências.
  • C: Delegar funções administrativas é uma prática comum e permitida ao Procurador-Geral de Justiça, permitindo uma melhor gestão do Ministério Público.
  • D: Dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público é uma função do Procurador-Geral, que atua como um mediador em tais situações.
  • E: Decidir sobre processos disciplinares e aplicar sanções é uma competência do Procurador-Geral, conforme previsto na legislação.

Exemplo Prático:

Imagine que dois promotores de justiça estão em desacordo sobre quem deve conduzir um caso específico. O Procurador-Geral de Justiça tem a competência de resolver essa disputa, decidindo qual promotor deve continuar com o caso. Isso exemplifica a alternativa D, que é uma atribuição do Procurador-Geral.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção às palavras-chave no enunciado, como "não compete", que invertem o foco da questão. Isso ajuda a evitar que você escolha uma alternativa que realmente descreve uma competência do Procurador-Geral.

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Comentários

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Lembrando que aos Chefes do MP, atualmente, cabe decidir o conflito de atribuições, que não se confunde com conflito de competência

Abraços

Da Corregedoria-Geral do Ministério Público

Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

I - realizar correições e inspeções;

II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

ALTERNATIVA A)

 

 

Trata-se de uma atribuição da Corregedoria Geral do Ministério Público, descrita conforme acima no Art. 17, inciso III da Lei 8.625/93.

 

As outras alternativas trazem, conforme texto de lei, as corretas competências do PGJ. (Art. 10, incisos II, VIII, X e XI, respectivamente).

a) Art. 17, III, lei 8.625/93

b) Art. 10, II, lei 8.625/93

c) Art. 10, VIII, lei 8.625/93

d) Art. 10, V, lei 8.625/93

e) Aer. 10, XI, lei 8.625/93

Compete à Corregedoria-Geral do Ministério Público (Art. 17, III, LOMP)

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