No que diz respeito ao regramento contido na lei nº 8.625/93...

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Q886245 Legislação do Ministério Público
No que diz respeito ao regramento contido na lei nº 8.625/93, marque a alternativa correta:
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável

A questão busca verificar o conhecimento acerca da Lei nº 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, especialmente sobre a competência, atribuições e organização interna da instituição. Essa lei disciplina a estrutura, funcionamento e atribuições do Ministério Público brasileiro, sendo essencial para quem almeja o cargo de Promotor de Justiça.

Tema Central

O ponto central é compreender a fixação das atribuições das Promotorias e cargos do MP, bem como a correta identificação dos órgãos administrativos e de execução e as garantias funcionais dos membros do Ministério Público.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa E – Correta: A atribuição das Promotorias de Justiça e os cargos de seus membros realmente são propostas pelo Procurador-Geral de Justiça e aprovadas pelo Colégio de Procuradores de Justiça, assim previsto na Lei 8.625/93:

Art. 10, inciso IV: “São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: IV - o Colégio de Procuradores de Justiça;”
A atuação do Colégio de Procuradores na definição estrutural e funcional é detalhada na própria Lei, tratando de matéria de atribuição do órgão.

Exemplo prático: ao criar uma nova Promotoria Especializada, cabe ao Procurador-Geral propor e o Colégio de Procuradores aprovar as respectivas atribuições.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta – Procuradores de Justiça não têm competência para edição de atos vinculativos destinados a promotores; tal papel cabe aos órgãos da Administração Superior, conforme a Lei.

B) Incorreta – O Corregedor-Geral pode sugerir designações, mas a competência formal é do Procurador-Geral, não da Corregedoria, segundo a Lei 8.625/93.

C) Incorreta – A Corregedoria-Geral é órgão da Administração Superior, e não órgão de execução.

D) Incorreta – Não é admitida a incomunicabilidade do preso, nem ao advogado, nem ao membro do MP (art. 41, Lei 7.210/84 – LEP).

Pegadinha: Termos como “vinculativo”, “designação” pela Corregedoria e “incomunicabilidade” são armadilhas frequentes — atente-se sempre à literalidade da lei!

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Comentários

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Incomunicabilidade não está em voga haha

Abraços

Art. 23. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do MP - Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

§ 2º As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão fixadas mediante proposta do PGJ - Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

Ql o erro da b?

a) Os Procuradores de Justiça das Procuradorias de Justiça cíveis e criminais que oficiem junto ao mesmo Tribunal reunir-se-ão para fixar orientações jurídicas de caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça, que baixará ato visando a atuação uniforme dos Promotores de Justiça. [Sem caráter vinculativo! E não tem nada disso que grifei no final da assertiva! Art. 20, LONMP]

b) Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público designar, motivadamente, em caráter excepcional e temporário, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, Promotor de Justiça para atuar junto a qualquer órgão jurisdicional de primeiro grau. [Sailor Moon, não consta isso na LONMP, e nem algo parecido!]

c) A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão de execução do Ministério Público. [de administração! Art. 5º, IV LONMP]

d) O membro do Ministério Público poderá ter acesso ao indicado preso, a qualquer momento, exceto quando esteja decretada a sua incomunicabilidade. [mesmo quando! Art. 41, IX, LONMP]

 e) As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram são fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça. [✔ Art. 23, §2º, LONMP]

Cuidado, atentar para os casos de incomunicabilidade que estão cada vez mais em voga nas provas

 

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