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Q2427656 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Utilize as normas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº. 10.741/2003, e alterações, se houver) para responder as questões 26 e 27 seguintes:


A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São linhas de ação da política de atendimento, exceto:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é a Política de Atendimento à Pessoa Idosa, conforme prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O objetivo é identificar qual das opções não faz parte das linhas de ação dessa política, considerando as ações governamentais e não governamentais em diferentes esferas do governo.

Referência Legal:

O artigo 46 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece as diretrizes para a política de atendimento à pessoa idosa. É importante conhecer as ações previstas por essa legislação para responder à questão adequadamente.

Tema Central e Exemplo Prático:

A política de atendimento à pessoa idosa abrange ações que visam assegurar os direitos dessa população, oferecendo suporte em situações de vulnerabilidade, como maus-tratos e abandono. Por exemplo, um serviço de atendimento social que resgata idosos de situações de negligência é uma aplicação prática dessas políticas.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A menciona "políticas e programas de assistência social, em caráter principal, para todos". Essa opção está incorreta porque a política de atendimento à pessoa idosa prevê ações específicas para o público idoso, não para todos em caráter geral. O foco é em programas especializados, não em assistência social generalista.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - "Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão" é uma linha de ação prevista no Estatuto, focando na proteção do idoso contra diversas formas de violência.

C - "Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência" é uma ação específica que visa reintegrar idosos ao convívio familiar, conforme previsto no Estatuto.

D - "Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas" está correta, pois integra o apoio jurídico essencial para a defesa dos direitos dos idosos.

E - "Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa" é uma estratégia legítima para promover a conscientização e o envolvimento social na proteção dos direitos dos idosos.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção em termos como "para todos" que indicam uma generalização. A política de atendimento à pessoa idosa tem foco específico e não deve ser confundida com programas de caráter amplo para toda a população.

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Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

I – políticas sociais básicas, previstas na 

II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

Art. 46. A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.    

       Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

       I – políticas sociais básicas, previstas na 

       II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

       III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;    

V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas;    

VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa.    

Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

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