O Serviço de Acolhimento para Pessoas Idosas pode ser oferta...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 35, § 2º: "O Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1º deste artigo, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa." Como o enunciado questiona o limite máximo da participação no custeio do serviço de acolhimento, o teto legal aplicável é de 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social, o que confirma a alternativa C.
- Quando a questão cobrar custeio de acolhimento da pessoa idosa, confira se a alternativa respeita o teto legal exato de 70%.
- Verifique se a base de cálculo inclui tanto benefício previdenciário quanto benefício de assistência social; excluir um deles torna a alternativa errada.
- Diferencie competência para definir a forma de participação de poder para criar livremente o limite: a forma é do conselho, o teto é da lei.
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