Considere. I. Tributo consiste em toda prestação pecuniária...
I. Tributo consiste em toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilicito, instituida em lei, e cobrada mediante atividade administrativa vinculada ou discricionária.
II. A natureza jurídica especifica do tributo é determinada, dentre outras formas, pelo fato gerador da respectiva obrigação.
III. É irrelevante para qualificar a natureza juridica especifica do tributo a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Segundo o Código Tributário Nacional, está correto o que consta em
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, arts. 3º e 4º: "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
"Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação."
- No art. 3º do CTN, confira se todos os elementos do conceito de tributo aparecem exatamente como na lei; a expressão correta é "atividade administrativa plenamente vinculada".
- No art. 4º do CTN, trate o fato gerador como critério legal de determinação da natureza jurídica específica do tributo, sem acrescentar critérios paralelos não previstos no texto.
- Para qualificar a natureza jurídica específica do tributo, elimine alternativas que usem como critério a destinação da arrecadação ou a denominação legal, porque o próprio art. 4º as declara irrelevantes.
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"tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Nesse caso, não há que se falar em discricionariedade.
A natureza jurídica especifica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. Não cabe "dentre outras formas".
GABARITO LETRA D
I. Tributo consiste em toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilicito, instituida em lei, e cobrada mediante atividade administrativa vinculada ou discricionária.
INCORRETA. Conforme dicção do art. 3º do CTN, tributo não é atividade administrativa discricionária.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
II. A natureza jurídica especifica do tributo é determinada, dentre outras formas, pelo fato gerador da respectiva obrigação.
INCORRETA. De acordo com o CTN, a única forma de determinar a natureza jurídica do tributo é pelo fato gerador. O erro da afirmativa estaria na expressão "dentre outras formas". Observe o art. 4 do CTN:
"Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação."
III. É irrelevante para qualificar a natureza jurídica especifica do tributo a destinação legal do produto da sua arrecadação.
CORRETA. Conforme redação do art. 4º do CTN.
não tem essa de "ENTRE OUTRAS FORMAS"
D) III, apenas.
Agora veja por quê, com base no Código Tributário Nacional:
Item I — Incorreto
O art. 3º do CTN define tributo como cobrado mediante: atividade administrativa plenamente vinculada
O item afirma “atividade administrativa vinculada ou discricionária”.
Está errado, porque não existe discricionariedade na cobrança do tributo.
Item II — Incorreto
O art. 4º do CTN diz:A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.
item afirma: “é determinada, dentre outras formas, pelo fato gerador”
O erro está na expressão “dentre outras formas”.
Para o CTN, o critério é exclusivamente o fato gerador, não existem “outras formas”.
A redação da assertiva altera o comando legal.
Em prova de concurso, isso torna o item incorreto.
Item III — Correto
O art. 4º, II, do CTN estabelece que:
É irrelevante para qualificar a natureza jurídica específica do tributo.
a destinação legal do produto da sua arrecadação.
✔ O item III reproduz corretamente a lei.
- I ❌
- II ❌
- III ✔
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