Paciente masculino, 72 anos, procura atendimento com pneum...

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Q3949116 Direito Sanitário
Paciente masculino, 72 anos, procura atendimento com pneumologista relatando ter DPOC e fazer uso de oxigênio domiciliar. Entretanto refere que o município suspendeu o fornecimento de oxigenoterapia domiciliar argumentando que prevê apenas assistência ambulatorial e hospitalar e que terapias domiciliares são programas opcionais. Quanto ao exposto, considerando a Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 6º, I, d, c/c art. 19-I, caput e § 1º: "Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: (...) d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;"; "Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar."; "§ 1º Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio."

Tema central: assistência domiciliar no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contradiz a literalidade da Lei nº 8.080/1990. O art. 19-I, caput e § 1º, prevê expressamente atendimento domiciliar e internação domiciliar no SUS, e o art. 19-M, II, inclui procedimentos terapêuticos em regime domiciliar. Logo, não se trata de matéria regulada apenas por portarias.
B
Errada
Está errada porque a própria lei reconhece juridicamente a assistência no domicílio. O art. 19-I estabelece o atendimento domiciliar e a internação domiciliar, e o § 1º menciona procedimentos necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. Assim, o domicílio integra a disciplina legal da assistência terapêutica no SUS.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 8.080/1990 não restringe a execução das terapias domiciliares a serviços estaduais. Ao contrário, o art. 19-M, II, admite realização por serviço próprio, conveniado ou contratado. A alternativa cria uma limitação que não está na lei.
D
Errada
Está errada porque a obrigatoriedade no SUS não nasce automaticamente do fato de uma tecnologia ser tida como essencial ao cuidado pneumológico. Segundo o art. 19-M, I e II, a assistência terapêutica integral depende de conformidade com diretrizes terapêuticas, protocolos e tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS. A alternativa afirma uma automaticidade que a lei não autoriza.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Lei nº 8.080/1990 dá base legal expressa à assistência terapêutica integral e ao atendimento domiciliar no SUS. Além disso, o art. 19-M, I e II, define que a assistência terapêutica integral consiste na dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde e na oferta de procedimentos terapêuticos "em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar", constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado. Portanto, é juridicamente errado sustentar que terapias domiciliares sejam apenas programas opcionais sem amparo legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existir previsão legal para assistência domiciliar e existir previsão específica nominada para a oxigenoterapia do caso. A questão se resolve pela existência de base legal expressa para assistência terapêutica integral e atendimento domiciliar no SUS, e não pela ideia de que toda tecnologia seria automaticamente obrigatória.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa disser que atendimento domiciliar no SUS é apenas facultativo ou depende só de portaria, confronte com os arts. 19-I e 19-M da Lei nº 8.080/1990.
  • Se o enunciado opuser regime domiciliar a ambulatorial e hospitalar, lembre que a lei inclui os três no âmbito da assistência terapêutica integral.
  • Não confunda previsão legal de assistência domiciliar com obrigatoriedade automática de qualquer tecnologia: a própria lei condiciona a oferta a diretrizes, protocolos e tabelas.

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