Paciente masculino, 72 anos, procura atendimento com pneum...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 6º, I, d, c/c art. 19-I, caput e § 1º: "Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: (...) d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;"; "Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar."; "§ 1º Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio."
- Quando a alternativa disser que atendimento domiciliar no SUS é apenas facultativo ou depende só de portaria, confronte com os arts. 19-I e 19-M da Lei nº 8.080/1990.
- Se o enunciado opuser regime domiciliar a ambulatorial e hospitalar, lembre que a lei inclui os três no âmbito da assistência terapêutica integral.
- Não confunda previsão legal de assistência domiciliar com obrigatoriedade automática de qualquer tecnologia: a própria lei condiciona a oferta a diretrizes, protocolos e tabelas.
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