De acordo com a Constituição Federal, em relação as eleições...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3736971 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, em relação as eleições presidenciais,  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 77, § 2º: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos." Esse é o comando aplicável ao primeiro turno da eleição presidencial e confirma a correção da alternativa C.

Tema central: Eleições presidenciais
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque afirma que a maioria absoluta é apurada computando votos em branco e nulos. Isso contraria diretamente o art. 77, § 2º, da CF, que dispõe: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos."
B
Errada
Está incorreta por contrariar o art. 77, § 3º, da CF em dois pontos objetivos. O texto constitucional estabelece: "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos." A alternativa erra ao dizer "até trinta dias" e também ao exigir "maioria absoluta dos votos válidos" no segundo turno, quando a Constituição exige apenas maioria dos votos válidos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a regra constitucional do art. 77, § 2º, da CF: no primeiro turno, elege-se o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, excluídos os votos em branco e os nulos.
D
Errada
Está incorreta porque contraria o art. 77, § 4º, da CF. O dispositivo prevê: "Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação." Portanto, a regra não é a convocação do mais idoso.
E
Errada
Está incorreta porque também afronta o art. 77, § 4º, da CF. A Constituição determina a convocação, entre os remanescentes, do candidato de maior votação, e não do mais jovem.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da fórmula constitucional correta por versões parecidas, especialmente a inclusão de votos em branco e nulos no primeiro turno, a substituição de vinte por trinta dias no segundo turno e a troca do critério de maior votação por idade do candidato remanescente.
Dica para questões semelhantes
  • No primeiro turno da eleição presidencial, confira sempre se a alternativa exclui expressamente os votos em branco e os nulos.
  • No segundo turno, memorize os dois pontos constitucionais cobrados: prazo de até vinte dias e vitória por maioria dos votos válidos.
  • Antes do segundo turno, em caso de morte, desistência ou impedimento legal, o critério constitucional de convocação é maior votação, não idade.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos validos. 

20 dias

LETRA A : ERRADO. Não computando-se os em branco e os nulos

LETRA B: ERRADO A nova eleição ocorrerá em 20 dias, não em 30.

LETRA C: CERTA Art 77 da CF: § 2o. Será LETRA C: considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. 

LETRA D: ERRADO Convocar-se-a dentre os remanescentes, o de MAIOR VOTAÇÃO.

LETRA E: ERRADO Convocar-se-a o MAIS IDOSO.

Gabarito letra C

Rever.

Art. 77 CF

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República

realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente

com ele registrado.

§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por

partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação,

far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou

impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo