De acordo com a Constituição Federal, em relação as eleições...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 77, § 2º: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos." Esse é o comando aplicável ao primeiro turno da eleição presidencial e confirma a correção da alternativa C.
- No primeiro turno da eleição presidencial, confira sempre se a alternativa exclui expressamente os votos em branco e os nulos.
- No segundo turno, memorize os dois pontos constitucionais cobrados: prazo de até vinte dias e vitória por maioria dos votos válidos.
- Antes do segundo turno, em caso de morte, desistência ou impedimento legal, o critério constitucional de convocação é maior votação, não idade.
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se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos validos.
20 dias
LETRA A : ERRADO. Não computando-se os em branco e os nulos
LETRA B: ERRADO A nova eleição ocorrerá em 20 dias, não em 30.
LETRA C: CERTA Art 77 da CF: § 2o. Será LETRA C: considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
LETRA D: ERRADO Convocar-se-a dentre os remanescentes, o de MAIOR VOTAÇÃO.
LETRA E: ERRADO Convocar-se-a o MAIS IDOSO.
Gabarito letra C
Rever.
Art. 77 CF
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República
realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente
com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por
partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação,
far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou
impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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