Na suspeita de surto de EVALI, o serviço decide fazer a noti...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 18, IV, a: "Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: (...) IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica;". Assim, diante da suspeita de surto, o fluxo regular de vigilância se inicia no município.
- Se a pergunta for sobre fluxo ordinário de vigilância epidemiológica no SUS, procure primeiro a competência executiva do município.
- Não confunda coordenação estadual com competência inicial de execução.
- Só trate a União como executora direta quando a própria base indicar hipótese excepcional prevista em lei.
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