Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. Quan...
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
Quando a autuação se fundamentar em anúncio
impresso ou documento de qualquer natureza, o
autuante deverá apenas descrevê-lo genericamente no
auto de infração.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Análise do tema e legislação:
A questão trata da forma correta de lavratura do auto de infração pelo agente fiscal do CRECI, especialmente quando a autuação tem por fundamento anúncio impresso ou documento. O dispositivo legal aplicável é a Resolução COFECI nº 146/1982, que disciplina o procedimento fiscalizatório.
Citação literal da legislação:
"Quando a autuação se fundamentar em anúncio impresso, jornal, revista, panfleto ou documento de qualquer natureza, deverá ser anexado ao auto de infração exemplar autêntico do impresso ou do documento." (Resolução COFECI nº 146/1982, Art. 9º, parágrafo único)
Explicação do tema central:
A Resolução exige não apenas a descrição genérica, mas a anexação física do documento impresso ou anúncio ao auto de infração. Isso garante a idoneidade da prova e o direito de defesa do autuado.
Exemplo prático:
Imagine que um corretor divulga anúncio irregular em jornal. O agente fiscal deve recortar o anúncio, anexar ao auto como prova material e não apenas fazer uma descrição genérica do conteúdo.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está errada. A simples descrição do anúncio/documento não é suficiente; a legislação obriga anexar exemplar autêntico ao auto, tornando a infração devidamente comprovada e evitando alegações de inexistência do fato.
Pegadinha do enunciado:
O termo “apenas descrevê-lo genericamente” induz o candidato ao erro, pois faz parecer que a descrição basta. Atenção ao termo "apenas": é justamente o oposto do que determina a norma.
Conclusão:
A legislação exige prova física do documento/anúncio na autuação, não só descrição. Essa prática resguarda a legalidade do processo e permite ampla defesa.
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Comentários
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Art. 10 ‐ Quando a autuação se fundamentar em anúncio, impresso ou documento de
qualquer natureza, o autuante deverá juntá‐lo ao auto de infração.
Parágrafo Único ‐ Na impossibilidade da juntada de documento, o autuante deverá
individualizá‐lo e mencionar a causa impeditiva no auto de infração.
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