Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. No a...
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
No auto de infração, o agente de fiscalização autuante
poderá imputar ao autuado apenas uma infração.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema Central: O item avalia o conhecimento do candidato sobre o procedimento de lavratura do auto de infração pelo agente fiscal do CRECI, segundo a Resolução COFECI n.º 146/1982.
Fundamentação Legal: O Art. 6º da Resolução COFECI nº 146/82 dispõe que o auto de infração deve descrever claramente o fato infracional, mas não limita o agente a registrar apenas uma infração. Não há na norma qualquer vedação expressa à descrição e imputação de mais de uma infração, caso constatadas simultaneamente.
Explicação da Questão: Imagine a seguinte situação prática: durante uma fiscalização, o agente identifica que o corretor exerce a profissão sem inscrição regular e, no mesmo ato, constata publicidade irregular (duas infrações distintas). O agente pode, sim, registrar ambas no mesmo auto, descrevendo os fatos separadamente e fundamentando as infrações em seus respectivos dispositivos.
Exemplo prático: Um corretor autuado por ausência de placa no imóvel e por ausência do CRECI em anúncios pode responder a ambos os ilícitos em um único auto, desde que estejam devidamente descritos e fundamentados.
Justificativa do Gabarito: A alternativa está errada, pois não há impedimento legal para constar mais de uma infração em um auto, desde que todas sejam minuciosamente descritas. O objetivo é garantir a eficácia da fiscalização e o devido processo legal.
Pegadinha: O enunciado utiliza o termo “apenas uma infração”, sugerindo limitação inexistente no texto regulamentar. Fique atento a expressões taxativas não previstas expressamente em lei ou norma.
Dica para provas: Sempre busque o texto literal da legislação e desconfie de assertivas que imponham restrições não especificadas expressamente.
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Art. 7º ‐ No auto de infração, o agente de fiscalização autuante poderá imputar ao autuado
mais de uma infração, desde que faça a descrição circunstanciada dos fatos e elementos que as
caracterizem.
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