A Portaria nº 3.088 publicada em de 23 de dezembro de 2011 p...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, art. 6º, caput, e inciso II: "Art. 6º São pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial na atenção básica em saúde os seguintes serviços: I - Unidade Básica de Saúde; e II - equipe de Consultório na Rua." Como o enunciado pergunta em qual nível de atenção se insere a Equipe de Consultório na Rua, a própria Portaria a classifica expressamente como ponto da RAPS na atenção básica em saúde, o que conduz diretamente à alternativa A.
- Quando a questão pedir o nível ou componente de um serviço da RAPS, confira a enumeração expressa do artigo correspondente da Portaria.
- Não classifique o serviço pela atividade que ele desempenha; classifique pela localização normativa dada pela Portaria.
- Em alternativas com componentes diferentes da RAPS, elimine pelo confronto direto com os arts. 6º, 7º, 8º e 9º, que trazem enumerações próprias.
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