Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. A ...

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Q1902143 Legislação Federal

Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item. 


A jurisdição administrativa visando à apuração e à punição de infração a leis, regulamentos e normas disciplinadoras do exercício da profissão de corretores de imóveis será exercida, em grau de recurso, pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis e, em primeira instância, pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, nos limites territoriais da respectiva região. 

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1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:

A questão trata da jurisdição administrativa na apuração e punição de infrações disciplinares na atuação do corretor de imóveis, especificamente no âmbito dos Conselhos Regionais (CRECI) e do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI). A legislação principal é a Resolução COFECI nº 146/1982.

2. Fundamento legal:

O comando está de acordo com o artigo 1º da Resolução COFECI nº 146/1982:

“A jurisdição administrativa visando a apuração e punição de infração às leis, regulamentos e normas disciplinadoras do exercício da profissão de Corretores de Imóveis será exercida, em grau de recurso, pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis e, em primeira instância, pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, nos limites territoriais da respectiva região.”

Corrobora o tema também a Lei nº 6.530/1978, nos artigos 16, IX e 17, VIII.

3. Tema central explicado:

A jurisdição administrativa disciplina que o CRECI julga e pune infrações em 1ª instância, e COFECI em grau de recurso. Conhecimento sobre as funções específicas desses órgãos é essencial em provas para Agente Fiscal.

4. Exemplo prático:

Se um corretor de imóveis cometer infração disciplinar, ele será julgado e, eventualmente, punido pelo CRECI da sua região. Se discordar da decisão, pode recorrer ao COFECI, que revisará o caso em grau de recurso.

5. Justificativa da alternativa correta (“Certo”):

A afirmativa transcreve fielmente o que dispõe a norma reguladora. Não há erro material nem conceitual, pois reflete o procedimento legal de apuração disciplinar.

6. Possível pegadinha:

Atente para expressões como "nos limites territoriais da respectiva região", assegurando que a competência do CRECI realmente se limita à sua área de atuação — esse detalhe é constantemente explorado em provas.

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Art. 1° - A jurisdição administrativa visando à apuração e à punição de infração a leis, regulamentos e normas disciplinadoras do exercício da profissão de corretores de imóveis será exercida, em grau de recurso, pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis e, em primeira instância, pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, nos limites territoriais da respectiva região. 

Primeiro instância: Conselho Regional.

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