Em consonância com o ECA, brincar, praticar esportes e diver...
Em consonância com o ECA, brincar, praticar esportes e divertir-se; e participar da vida política, na forma da lei; compreendem o direito à
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Comentário da Questão
Análise do tema jurídico e legislação aplicável:
A questão aborda os direitos fundamentais de crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 16 do ECA estabelece que o direito à liberdade compreende, entre outros, o direito de brincar, praticar esportes, divertir-se e participar da vida política, conforme o item D do enunciado.
ECA, Art. 16: "O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: (...); IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; (...); VI - participar da vida política, na forma da lei".
Explicação do tema central:
A proteção à liberdade das crianças e adolescentes engloba, de modo expresso, esses direitos sociais e políticos. Sem essa garantia legal, o pleno desenvolvimento da personalidade seria prejudicado.
Exemplo prático:
Imagine uma escola que proíbe, sem justificativa legal, que estudantes participem de atividades lúdicas (brincadeiras e esportes) durante o recreio. Essa conduta viola o direito à liberdade previsto no ECA.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D) liberdade é correta porque reflete literalmente o rol de direitos previstos pelo ECA como facetas da liberdade infantojuvenil (art. 16, IV e VI).
Análise das alternativas incorretas:
A) vida: O direito à vida está tratado no ECA, mas não se confunde com o direito de brincar, praticar esportes ou participar politicamente, que são manifestações da liberdade.
B) dignidade humana: Embora a dignidade seja fundamento dos direitos infantojuvenis, o ECA trata as atividades citadas como conteúdo da liberdade, e não como categoria própria de dignidade.
C) democracia: Participar da vida política é expressão de liberdade, não sinônimo de democracia em si.
Pegadinhas e estratégias:
A pegadinha está em atrair o aluno por termos amplos ("vida", "dignidade humana"), mas o comando pede especificidade: o direito resultante é liberdade. Atenção à literalidade dos textos legais!
Jurisprudência e doutrina:
O TJDFT já reforçou que "brincar e se divertir são direitos fundamentais", e doutrinadoras como Marilena Flores Martins destacam o direito de brincar como expressão da liberdade.
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Gabarito: B - art. 16, incisos IV e VI, da Lei nº 8.069/90 (ECA)
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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