Segundo a Lei nº 8.069/90, correspondem ao direito de priori...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990, art. 4º, § 1º, alínea d, prevê: “d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.” A alternativa D emprega “educação e desenvolvimento” em lugar do âmbito indicado na lei e, por essa divergência textual, é a exceção.
- Na prioridade orçamentária, confira o âmbito completo da previsão: áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
- Diferencie alteração da redação legal de proibição material: o erro de D não significa que educação e desenvolvimento estejam excluídos da proteção prioritária.
- Em comandos que pedem a exceção, elimine as alternativas que reproduzem garantias expressamente previstas no dispositivo.
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