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Segundo o Artigo 208 da Constituição Federal, a educação é dever do Estado. Qual alternativa está de acordo com esse artigo?
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O tema central da questão é a Ordem Social no contexto do direito à educação, conforme estabelecido no Artigo 208 da Constituição Federal do Brasil. Este artigo especifica os deveres do Estado em relação à educação.
De acordo com o Artigo 208, a educação é dever do Estado e deve ser garantida por meio de diversos dispositivos, incluindo a obrigatoriedade do ensino fundamental, a gratuidade do ensino público, e o atendimento a pessoas com deficiência.
Exemplo prático: Imagine que uma criança com deficiência precisa de apoio educacional especializado. O Estado tem o dever de oferecer esse suporte, preferencialmente na rede regular de ensino, para garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa estabelece que o Estado deve garantir o "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino", o que está em plena conformidade com o inciso III do Artigo 208. Isso reflete o compromisso constitucional do Estado com a inclusão e a acessibilidade na educação.
Análise das alternativas incorretas:
A: "O ensino fundamental é obrigatório, gratuito, inclusive para quem a ele não teve acesso na idade própria." Embora parte desta afirmação esteja correta, ela não abrange a totalidade dos deveres do Estado, como o atendimento especializado, que é o foco da questão.
B: "O Estado é responsável apenas pelo ensino fundamental, enquanto o ensino médio é facultativo." Esta afirmação é incorreta, pois o Estado também é responsável pelo ensino médio e outros níveis de educação, conforme indicado na Constituição.
C: "A educação infantil é opcional, e o Estado não tem responsabilidade nesse nível de ensino." Esta alternativa está errada. O Estado tem a responsabilidade de oferecer educação infantil, especialmente para crianças de até cinco anos, conforme previsto no Artigo 208.
Portanto, a alternativa D é a única que reflete corretamente o disposto no Artigo 208 sobre o dever do Estado em relação à educação.
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde
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