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Com base no Art. 38 da Lei Orgânica de Rodeiro/MG, que trat...

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Q4114378 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Com base no Art. 38 da Lei Orgânica de Rodeiro/MG, que trata da inviolabilidade e dos direitos dos Vereadores, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:

(__) Os Vereadores são invioláveis, no exercício do mandato e dentro da circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
(__) Entre os direitos do Vereador, inclui-se o exercício da vereança em sua plenitude, bem como votar e ser votado.
(__) O Vereador não possui competência para fiscalizar o poder público municipal, pois essa é uma atribuição exclusiva do Executivo.
(__) É garantido ao Vereador o acesso a todos os órgãos da municipalidade, conforme previsto em lei ou no Regimento Interno.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG, art. 38: “Art. 38. Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos. Parágrafo único. Incluem-se entre os direitos do Vereador, nos termos da lei ou do Regimento Interno: I – exercer a vereança, na plenitude de suas atribuições e prerrogativas; II – votar e ser votado; (...) V – exercer fiscalização do poder público municipal; (...) VII – é garantido aos Vereadores acesso a todos os órgãos da municipalidade;”. A literalidade desse dispositivo confirma as assertivas 1, 2 e 4 e invalida a 3, resultando na sequência V, V, F, V.

Tema central: Direitos dos Vereadores
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao art. 38 da Lei Orgânica de Rodeiro/MG. A 1ª assertiva reproduz o caput sobre a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município. A 2ª assertiva reproduz os incisos I e II do parágrafo único, que incluem entre os direitos do Vereador exercer a vereança na plenitude de suas atribuições e prerrogativas, bem como votar e ser votado. A 3ª assertiva é falsa porque contraria diretamente o inciso V, que assegura ao Vereador exercer fiscalização do poder público municipal. A 4ª assertiva é verdadeira porque coincide com o inciso VII, que garante acesso a todos os órgãos da municipalidade.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 3ª assertiva. Isso contraria frontalmente a Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG, art. 38, parágrafo único, V: “exercer fiscalização do poder público municipal”. Logo, não procede a afirmação de que o Vereador não possui competência fiscalizatória ou de que essa atribuição seria exclusiva do Executivo.
C
Errada
Incorreta porque trata a 2ª assertiva como falsa, embora ela reproduza direitos expressos no art. 38, parágrafo único, I e II: “exercer a vereança, na plenitude de suas atribuições e prerrogativas” e “votar e ser votado”. O erro está em negar prerrogativas literalmente previstas na Lei Orgânica.
D
Errada
Incorreta porque considera falsa a 1ª assertiva, mas ela corresponde literalmente ao caput do art. 38: “Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.” O erro jurídico está em negar garantia expressamente prevista na Lei Orgânica.
Pegadinha da questão
A confusão real está na 3ª assertiva, que tenta atribuir exclusivamente ao Executivo a fiscalização do poder público municipal, apesar de o art. 38, parágrafo único, V, prever expressamente essa função como direito do Vereador.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo específico de Lei Orgânica, resolva por confronto literal entre cada assertiva e o texto normativo.
  • Em temas sobre prerrogativas de Vereador, verifique separadamente: inviolabilidade, exercício pleno da vereança, fiscalização e acesso a órgãos públicos.
  • Se a assertiva excluir competência do Vereador usando termos absolutos como “não possui” ou “exclusiva do Executivo”, confira se a própria Lei Orgânica atribui expressamente essa função ao parlamentar municipal.

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