Se os motivos determinantes da aposentadoria por invalidez d...
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Tema central: A questão cobra conhecimento sobre o retorno do servidor aposentado por invalidez às funções públicas, de acordo com a Lei Estadual nº 10.460/1988, legislação estatutária do Estado de Goiás.
Fundamentação legal:
Lei nº 10.460/1988, art. 29: "Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria."
Jurisprudência relevante:
O STJ (MS 15.141/DF) confirma que a administração pode reavaliar os motivos da aposentadoria por invalidez e determinar o retorno do servidor caso haja capacidade laborativa.
Explicação do tema:
Ao tratar da reversão, o Estatuto dos Servidores de Goiás busca garantir eficiência administrativa e evitar afastamentos indevidos. Se o servidor recobra a saúde, ele retorna ao cargo de origem, em igualdade de condições com outros servidores. Esse instituto protege tanto o interesse público (aproveitamento da força de trabalho) quanto o direito do servidor (retorno legítimo).
Exemplo prático:
Imagine uma agente de polícia de Goiás aposentada por invalidez devido a doença grave. Tempos depois, perícia oficial conclui pela recuperação da capacidade. A servidora deve ser revertida ao cargo, retomando as atribuições normalmente.
Justificativa da alternativa correta (B – Reversão):
Reversão é o termo técnico e legal específico para o retorno do servidor aposentado por invalidez, quando os motivos dessa aposentadoria não mais subsistem. O artigo 29 da Lei 10.460/1988 é claro e objetivo quanto ao conceito.
A doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) reforça: é um direito do servidor e dever da Administração promover a reversão nessas situações.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Readaptação: Refere-se à mudança de função do servidor, por limitação de saúde, para cargo compatível, mas não para retorno de aposentado.
- C) Aproveitamento: Diz respeito ao retorno de servidor que estava em disponibilidade, o que não é o caso nesta questão.
- D) Reintegração: Ocorre na hipótese de retorno do servidor demitido após decisão administrativa ou judicial favorável, e não de aposentado por invalidez.
- E) Recondução: Relaciona-se ao retorno do servidor ao cargo anterior, após inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.
Pegadinhas: Fique atento aos termos próximos como "readaptação" e "aproveitamento", que confundem o candidato. Apenas “reversão” é usada para o caso do aposentado por invalidez que recupera a capacidade laboral.
Conclusão:
Domine o vocabulário legal e associe o termo técnico à hipótese correta. Questões desse tipo exigem atenção ao texto expresso da lei.
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LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS
DO ESTADO DE GOIÁS E DE SUAS AUTARQUIAS
Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.
Gabarito: B
LEI Nº 10.460 (Estatuto dos Servidores de Goiás)
Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.
Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos da UF)
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
Dessa forma, seja em uma norma ou em outra, a reVersão é quando o "Velho" (aposentado) volta a trabalhar (Bizú).
GABARITO: B
a) art. 129 - READAPTAÇÃO é a investidura do funcionário em outro cargo mais compatível com a sua capacidade física, intelectual ou quando, comprovadamente, revelar-se inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que venha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se de ofício ou a pedido.
b) art. 124 - REVERSÃO é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.
c) art. 120 - APROVEITAMENTO é o retorno ao serviço ativo do funcionário em disponibilidade.
d) art. 117 - REINTEGRAÇÃO é o reingresso, no serviço público, do funcionário demitido, com ressarcimento de vencimento e vantagens inerentes ao cargo, por força de decisão administrativa ou judiciária.
e) art. 67. RECONDUÇÃO é o retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de:
I – inabilitação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante, nos termos do art. 119, caput, desta Lei.
Readaptação = retorno de doente
reintegração= volta do demitido
reversão = aposentado voltou
recondução = retorno do reprovado em outro cargo público de que estava em estagio probatório.
ALTERNATIVA B
Readaptação = retorno de doente
reintegração= volta do demitido
reversão = aposentado voltou
recondução = retorno do reprovado em outro cargo público de que estava em estagio probatório.
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