De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 011, de 18 d...
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Comentário de Gabarito – Legislação do Ministério Público do Estado da Bahia
1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a estrutura, competências e funcionamento dos órgãos superiores do Ministério Público do Estado da Bahia (Lei Complementar nº 011/1996 – Lei Orgânica do MP-BA), pedindo ao candidato reconhecer o correto quanto à organização e atribuições do órgão.
2. Legislação Aplicável: O tema central exige conhecimento sobre o Colégio de Procuradores de Justiça, tratado no art. 19 da LC nº 011/1996: “Art. 19 – O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça, e a ele compete conferir exercício ao Procurador-Geral de Justiça.”
3. Tema Central e Abordagem: É essencial dominar a estrutura organizacional do MP, especialmente no contexto da administração superior e das competências dos seus órgãos colegiados, ponto frequente em concursos para Promotor.
4. Exemplo Prático: Imagine que um novo Procurador-Geral de Justiça é nomeado. Para tomar posse, depende de exercício conferido pelo Colégio de Procuradores, seguindo o que dispõe a legislação.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está exatamente de acordo com o art. 19 da LC 11/1996, mostrando domínio do texto legal e compreensão da função institucional do Colégio dos Procuradores. Conforme a doutrina de Hugo Nigro Mazzilli, a composição ampla e as atribuições administrativas deste órgão são pilares para a autonomia do MP.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: A destituição do PGJ compete aos próprios membros do MP, e não à Assembleia Legislativa, sendo este um erro frequente na prova.
B: O órgão competente para aprovar o plano geral de atuação é o Colégio de Procuradores, e não o Conselho Superior.
D: Compete ao Colégio de Procuradores, não ao Órgão Especial, elaborar listas para indicação a Tribunais.
E: A criação das Procuradorias se dá por iniciativa do PGJ e ato do Colégio de Procuradores, não do Conselho Superior.
7. Pegadinhas e Estratégia: Atenção para a troca de competências entre órgãos! Muitos erram ao confundir os papéis do Colégio de Procuradores, do Conselho Superior e do próprio PGJ.
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Comentários
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a) errada - art. 11, é necessária a deliberação de maioria absoluta da assembléia legislativa.
b) errada - art. 16, parágrafo único, quem aprova o plano geral de atuação do MP é o órgão especial do Colégio de Procuradores
c) correta - art. 18, II
d) errada - art. 26, I, compete ao Conselho Superior do MP elaborar a lista sextupla
e) errada - art. 37, §1º, serão instituídas por ato do Colégio de Procuradores, também mediante proposta do PGJ.
a) Em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições ou grave omissão nos deveres do cargo, desde que assegurada a ampla defesa e obedecido procedimento próprio, o Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do cargo, sendo necessária a deliberação de dois terços da Assembleia Legislativa. [da maioria absoluta]
b) O plano geral de atuação do Ministério Público, elaborado com a participação dos Centros de Apoio Operacional, das Procuradorias e Promotorias de Justiça, será aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público. [órgão especial do Colégio de Procuradores]
c) O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça, e a ele compete conferir exercício ao ProcuradorGeral de Justiça. [✔]
d) Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça elaborar as listas sêxtuplas a serem encaminhadas para a definição dos ocupantes das vagas destinadas aos membros do Ministério Público nos Tribunais. [Conselho Superior do MP]
e) As Procuradorias de Justiça, classificadas em Procuradorias de Justiça Cíveis, Procuradorias de Justiça Criminais, Procuradorias de Justiça de Contas e Procuradorias de Justiça Especializadas, serão instituídas por ato do Conselho Superior do Ministério Público, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça. [Colégio de Procuradores]
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